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Dado oficial do INPI

MOVIMENTADOR UNILATERAL PORTÁTIL COM CARGA ELÁSTICA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MOVIMENTADOR UNILATERAL PORTÁTIL COM CARGA ELÁSTICA — IPC A63B 21/055
Patente de Invenção MOVIMENTADOR UNILATERAL PORTÁTIL COM CARGA ELÁSTICA — IPC A63B 21/055. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022004511

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2022

Publicação

10/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/22
  2. Publicação10/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/05/25
  6. Em vigor11/03/42

Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 11/03/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MOVIMENTADOR UNILATERAL PORTÁTIL COM CARGA ELÁSTICA. Trata a presente solicitação de patente de invenção de um equipamento movimentador unilateral portátil com carga elástica, a ser utilizado na prática de exercícios que auxiliam na reabilitação de pacientes pós-operatórios, acamados e uso domiciliar. Ainda permite sua utilização na prática de medicina esportiva e de academias.A presente invenção possui como objetivo principal possibilitar o uso do equipamento na condição Unilateral, permitindo que o usuário movimente suas pernas individualmente ou simultaneamente, o que é uma característica única.A invenção compreende, essencialmente, ganchos (13) que se ligam às pranchas (14) e aos sistemas de indexação de gancho (9); o equipamento contempla seis elásticos (16) de diferentes cargas, os quais são encaixados nas laterais (3) dos elásticos e no carro móvel (8). O sistema de indexação (9) no carro móvel (8), permite que a prancha tenha uma angulação de 0 a 90º.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2022, observadas as condições legais

27/05/2025

RPI 2838

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

08/04/2025

RPI 2831

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240018224 - 4/3/2024

12/03/2024

RPI 2775

Indeferimento

#9.2

02/01/2024

RPI 2765

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2023

RPI 2735

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2023

RPI 2718

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220033410, de 19/04/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

10/05/2022

RPI 2679

Publicação antecipada

#3.2

10/05/2022

RPI 2679

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de idoso, conforme protocolo 870220033410, de 19/04/2022

03/05/2022

RPI 2678

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2022

RPI 2674

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220020802' em 11/03/2022 11:47 (WB)

22/03/2022

RPI 2672

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