Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
102021015303Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/08/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
RS, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
T. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTAÇÃO DE DESCOUREAMENTO PARCIAL DE UMA CARCAÇA E PROCESSO DE DESCOUREAMENTO PARCIAL DE UMA CARCAÇA. A invenção refere-se a uma estação (10) e a um processo de descoureamento parcial de uma carcaça (30), mais especificamente para o descoureamento parcial das costas de carcaças de bovinos em uma linha de processamento de carcaças de animais abatidos. Propõe-se uma estação de descoureamento parcial (10) de uma carcaça (30) suspensa em um transportador aéreo (20) configurado para movimentar a dita carcaça (30) através de uma linha de processamento de carcaças de animais abatidos. A estação de descoureamento parcial (10) compreende ao menos uma plataforma móvel (13a,13b) em relação ao transportador aéreo (20), sendo a dita plataforma móvel (13a,13b) apta a movimentar um operador (Op1,Op2) a partir de uma região afastada da carcaça (30) até uma região adjacente da dita carcaça (30) por intermédio de um conjunto de movimentação longitudinal (11), apto a movimentar a plataforma móvel (13a,13b) em uma direção longitudinal (L) coincidente com a direção de avanço (D) do transportador aéreo (20), e de um conjunto de movimentação transversal (12), apto a movimentar a plataforma móvel (13a,13b) em uma direção transversal (T) à direção de avanço (D) do transportador aéreo (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/01/2025
RPI 2821
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 05/08/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
12/11/2024
RPI 2810
#3.1
14/02/2023
RPI 2719
#2.1
05/10/2021
RPI 2648
#2.10
Número de Protocolo '870210070603' em 03/08/2021 14:23 (WB)
17/08/2021
RPI 2641
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