8.7
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870250080819 de 09/09/2025.
04/11/2025
RPI 2861
Dados do pedido
Número
102020020394Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 05/10/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/10/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)
GO, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
I. D. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE INSUMO FITOTERÁPICO A BASE DE EXTRATO SECO MICROENCAPSULADO DE AZADIRACHTA INDICA A. JUSS (MELIACEAE) COM APLICAÇÕES NA. MEDICINA HUMANA E VETERINÁRIA. A presente invenção consiste na obtenção do produto natural de origem vegetal (matéria-prima farmacêutica na forma de extrato seco microencaspulado) elaborado a partir da extração, caracterização, microencapsulação e secagem por nebulização/atomização (spray drying) do extrato obtido das folhas de Neem (Azadirachta indica A. Juss).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870250080819 de 09/09/2025.
04/11/2025
RPI 2861
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162331833504 uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Certificado de adição sendo que o correto é o valor referente a anuidade de pedido de patente de Invenção (Vide parecer).
12/08/2025
RPI 2849
#4.3
07/05/2024
RPI 2783
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 05/10/2023. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2763 de 19/12/2024. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 18/03/2024. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 17 reivindicações. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.
26/03/2024
RPI 2777
Vide parecer
19/12/2023
RPI 2763
#3.1
19/04/2022
RPI 2676
#2.1
05/01/2021
RPI 2609
#2.10
Número de Protocolo '870200125406' em 05/10/2020 12:41 (WB)
13/10/2020
RPI 2597
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