Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2020, observadas as condições legais
14/01/2025
RPI 2819
Dados do pedido
Número
102020005597Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 20/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/03/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
TO, BR
U. L. (pessoa física)
MG, BR
U. R. (pessoa física)
RR, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GELEIA DE GUAPEVA (POUTERIA CF. GUARDNERIANA RADLK) COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DA PECTINA COMERCIAL POR ALBEDO DE MARACUJÁ. A presente invenção enquadra-se no campo alimentício e de valorização de matérias-primas regionais, pois refere-se à elaboração de três tipos de geleia de guapeva (Pouteria cf. Guardneriana Radlk) com substituição total da pectina comercial por albedo de maracujá. Estas geleias são produzidas com diferentes proporções de albedo de maracujá e ácido cítrico, possuem sabor e aroma característicos, destacando-se pelo processo de conservação como garantia de segurança do alimento, podendo favorecer em uma dieta rica em nutrientes. Esta invenção destaca-se pelo uso de um fruto rico em compostos fenólicos, alto potencial antioxidante e fonte de vitamina C, além da utilização do albedo de maracujá como substituto da pectina comercial, enquadrando-se em diferentes áreas da tecnologia de alimentos. Diante do exposto acima, a produção dessas geleias pode contribuir com o consumo de um fruto sazonal, levando consigo todas as características benéficas, contribuindo de forma significativa para a melhoria da saúde dos consumidores, gerando emprego e contribuindo para a conservação do cerrado e manutenção da saúde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2020, observadas as condições legais
14/01/2025
RPI 2819
#9.1
19/11/2024
RPI 2811
#3.1
21/09/2021
RPI 2646
#2.1
23/06/2020
RPI 2581
#2.10
Número de Protocolo '870200037101' em 20/03/2020 13:13 (WB)
31/03/2020
RPI 2569
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