(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GELEIA DE GUAPEVA (POUTERIA CF. GUARDNERIANA RADLK) COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DA PECTINA COMERCIAL POR ALBEDO DE MARACUJÁ

ConcedidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

102020005597

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2020

Publicação

21/09/2021

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/20
  2. Publicação21/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/24
  5. Concessão14/01/25
  6. Em vigor20/03/40

Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 20/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/03/2040

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

TO, BR

U. L. (pessoa física)

MG, BR

U. R. (pessoa física)

RR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GELEIA DE GUAPEVA (POUTERIA CF. GUARDNERIANA RADLK) COM SUBSTITUIÇÃO TOTAL DA PECTINA COMERCIAL POR ALBEDO DE MARACUJÁ. A presente invenção enquadra-se no campo alimentício e de valorização de matérias-primas regionais, pois refere-se à elaboração de três tipos de geleia de guapeva (Pouteria cf. Guardneriana Radlk) com substituição total da pectina comercial por albedo de maracujá. Estas geleias são produzidas com diferentes proporções de albedo de maracujá e ácido cítrico, possuem sabor e aroma característicos, destacando-se pelo processo de conservação como garantia de segurança do alimento, podendo favorecer em uma dieta rica em nutrientes. Esta invenção destaca-se pelo uso de um fruto rico em compostos fenólicos, alto potencial antioxidante e fonte de vitamina C, além da utilização do albedo de maracujá como substituto da pectina comercial, enquadrando-se em diferentes áreas da tecnologia de alimentos. Diante do exposto acima, a produção dessas geleias pode contribuir com o consumo de um fruto sazonal, levando consigo todas as características benéficas, contribuindo de forma significativa para a melhoria da saúde dos consumidores, gerando emprego e contribuindo para a conservação do cerrado e manutenção da saúde.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2020, observadas as condições legais

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento

#9.1

19/11/2024

RPI 2811

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/2021

RPI 2646

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2020

RPI 2581

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200037101' em 20/03/2020 13:13 (WB)

31/03/2020

RPI 2569

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.