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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE MORINDA CITRIFOLIA L. (NONI) EM FORMULADO FUNGICIDA A FIM DE PREVENIR E CONTROLAR FITOPATÓGENOS FÚNGICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção UTILIZAÇÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE MORINDA CITRIFOLIA L. (NONI) EM FORMULADO FUNGICIDA A FIM DE PREVENIR E CONTROLAR FITOPATÓGENOS FÚNGICOS de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS — IPC A01N 65/08
Patente de Invenção UTILIZAÇÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE MORINDA CITRIFOLIA L. (NONI) EM FORMULADO FUNGICIDA A FIM DE PREVENIR E CONTROLAR FITOPATÓGENOS FÚNGICOS de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS — IPC A01N 65/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019022708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2019

Publicação

11/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/19
  2. Publicação11/05/21
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

TO, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

T. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE MORINDA CITRIFOLIA L. (NONI) EM FORMULADO FUNGICIDA A FIM DE PREVENIR E CONTROLAR FITOPATÓGENOS FÚNGICOS. A presente invenção trata-se de uma formulação fungicida/fungistática e método para controlar doenças fúngicas em plantas que proporciona o contato da matéria vegetal com uma aplicação fungicida eficaz de uma solução aquosa. As soluções podem ser preparadas de duas formas, uma à base de óleo essencial dos frutos maduros de Morinda citrifolia (Noni) e a outra à base das folhas da mesma planta, conhecida como extrato vegetal. Estas formulações podem ser preparadas em soluções líquidas (aquosas) e pulverizadas em culturas agronômicas tanto durante o crescimento das plantasquanto no período pós-colheita. Foram testados no controle preventivo de doenças das culturas de melancia, melão, mamão, laranja, soja, feijão e milho, as quais são causadoras de grandes prejuízos. Os testes realizados demonstraram uma eficiência média de no mínimo 60% no controle das doenças. O sabor e a aparência das frutas, grãos de leguminosas e gramíneas não foram alterados. Asplantas não apresentaram progresso acentuado de doenças, bem como houve eliminação do crescimento fúngico ao longo das folhas e caule da planta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

21/01/2025

RPI 2820

Indeferimento

#9.2

22/10/2024

RPI 2807

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2024

RPI 2788

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2021

RPI 2627

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2020

RPI 2561

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190110401' em 30/10/2019 10:42 (WB)

05/11/2019

RPI 2548

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