Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
102019022708Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
TO, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
P. O. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
T. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UTILIZAÇÃO DO ÓLEO ESSENCIAL DE MORINDA CITRIFOLIA L. (NONI) EM FORMULADO FUNGICIDA A FIM DE PREVENIR E CONTROLAR FITOPATÓGENOS FÚNGICOS. A presente invenção trata-se de uma formulação fungicida/fungistática e método para controlar doenças fúngicas em plantas que proporciona o contato da matéria vegetal com uma aplicação fungicida eficaz de uma solução aquosa. As soluções podem ser preparadas de duas formas, uma à base de óleo essencial dos frutos maduros de Morinda citrifolia (Noni) e a outra à base das folhas da mesma planta, conhecida como extrato vegetal. Estas formulações podem ser preparadas em soluções líquidas (aquosas) e pulverizadas em culturas agronômicas tanto durante o crescimento das plantasquanto no período pós-colheita. Foram testados no controle preventivo de doenças das culturas de melancia, melão, mamão, laranja, soja, feijão e milho, as quais são causadoras de grandes prejuízos. Os testes realizados demonstraram uma eficiência média de no mínimo 60% no controle das doenças. O sabor e a aparência das frutas, grãos de leguminosas e gramíneas não foram alterados. Asplantas não apresentaram progresso acentuado de doenças, bem como houve eliminação do crescimento fúngico ao longo das folhas e caule da planta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/01/2025
RPI 2820
#9.2
22/10/2024
RPI 2807
#7.1
11/06/2024
RPI 2788
#3.1
11/05/2021
RPI 2627
#2.1
04/02/2020
RPI 2561
#2.10
Número de Protocolo '870190110401' em 30/10/2019 10:42 (WB)
05/11/2019
RPI 2548
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