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Dado oficial do INPI

ARMA DE FOGO, EM PARTICULAR, PISTOLA, COM UM DISPOSITIVO PARA DESMONTAGEM

ConcedidaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Patente de Invenção ARMA DE FOGO, EM PARTICULAR, PISTOLA, COM UM DISPOSITIVO PARA DESMONTAGEM de GLOCK TECHNOLOGY GMBH — IPC F41A 11/00
Patente de Invenção ARMA DE FOGO, EM PARTICULAR, PISTOLA, COM UM DISPOSITIVO PARA DESMONTAGEM de GLOCK TECHNOLOGY GMBH — IPC F41A 11/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019009671

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2019

Publicação

19/11/2019

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/19
  2. Publicação19/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/23
  5. Concessão26/12/23
  6. Em vigor13/05/39

Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 13/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/05/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLOCK TECHNOLOGY GMBH

AT

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Inventores

F. D. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A50036/2019 · 17/01/2019

EP

18172419.6 · 15/05/2018

Resumo técnico

"ARMA DE FOGO, EM PARTICULAR, PISTOLA, COM UM DISPOSITIVO PARA DESMONTAGEM".A presente invenção refere-se a uma arma de fogo com umdispositivo para desmontagem. A invenção se relaciona a uma armade fogo, especialmente uma pistola, tendo um receptor (19) e um trilhode guia (3, 4) para uma corrediça (1) que tem um tambor (20), umamola de retenção, e um dispositivo de paragem da corrediça (12). Umaalavanca de desmontagem (5) é girável no receptor (3), na uma posição terminal: a) um encosto (11) da corrediça (1) encosta contra a alavanca (5), e não pode ser movida adicionalmente para frente, b) umcompartimento totalmente inserido (2) está em contato com a alavanca(5), e impede qualquer rotação, e c) uma superfície superior (9) daalavanca (5) é oposta a uma borda da corrediça (1). Quando o compartimento (2) é retirado e a corrediça (1) é parada pelo dispositivo deparagem da corrediça (12), a alavanca (5) pode ser girada e permite omovimento para frente do receptor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2019, observadas as condições legais

26/12/2023

RPI 2764

Deferimento

#9.1

07/11/2023

RPI 2757

Parecer de pré-exame

#6.23

04/04/2023

RPI 2726

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2019

RPI 2550

Pedido de patente depositado

#2.1

25/06/2019

RPI 2529

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190044734' em 13/05/2019 13:17 (WB)

21/05/2019

RPI 2524

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