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Dado oficial do INPI

MODAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO EM TRILHOS TUBULARES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MODAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO EM TRILHOS TUBULARES — IPC B61C 3/00
Patente de Invenção MODAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO EM TRILHOS TUBULARES — IPC B61C 3/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019007049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2019

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/19
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Indeferido29/04/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/04/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. N. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

M. J. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção trata de um sistema de transporte ferroviário de alta velocidade sobre trilhos tubulares, aplicado ao transporte de cargas nas categorias granéis sólidos, líquidos e gasosos, cargas secas e cargas refrigeradas, utilizando veículos (vagonetas) elétricos autônomos;O sistema é composto por vagonetas autônomas (dispensam operador), individuais (não são conectadas a outras), fechadas hermeticamente, auto propelidas por motores elétricos, que transitam aos milhares em alta velocidade (média de 450 km/h, cruzeiro de 550 km/h e máxima de 700 km/h) em linhas dedicadas enclausuradas (com cobertura plástica), com células fotovoltaicas ao longo de toda a linha e que transitará em trilhos tubulares. No interior destes trilhos tubulares também serão transportados granéis líquidos e gasosos das mais diversas origens e naturezas, tais quais derivados de petróleo, de produtos químicos, derivados de soja, commodities líquidas e/ou gasosas, etc.Este invento será significativamente superior nos seguintes aspectos: eficiência operacional, velocidade, custos de manutenção, custos operacionais, emissão de poluentes, ruídos, vibrações, segurança operacional, economia energética, custos com combustível/energia, trânsito em vias íngremes, desgaste da via, manobrabilidade, regime ?nonstop? (24 horas por dia, sem paradas para abastecimento), tempo de carga e descarga, tempo de permanência de produtos no pátio, tempos logísticos, energia sustentável;

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/04/2025

RPI 2834

Indeferimento

#9.2

11/02/2025

RPI 2823

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2024

RPI 2808

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

20/08/2019

RPI 2537

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/07/2019

RPI 2531

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/05/2019

RPI 2524

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190033245' em 05/04/2019 19:52 (WB)

16/04/2019

RPI 2519

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