Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
102019004425Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO Á PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MG, BR
U. S. (pessoa física)
BA, BR
U. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
D. J. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
F. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ATIVIDADE ANTIMALÁRICA DOS COMPOSTOS ANISODAMINA EERYPOEGINA malária é uma doença parasitária que acomete grande parte da populaçãomundial. Na ausência de uma vacina eficaz, seu tratamento depende do uso dequimioterápicos e a necessidade de novos tratamentos é reforçada pelacrescente resistência identificada aos antimaláricos atuais. Assim, o presenteestudo teve como objetivo avaliar a atividade antimalárica in vitro doscompostos contra a cepa P. falciparum (W2). Para tanto os compostos (S)-3-hidroxy-2-phenyl-propionic acid (1r,3s,5r,6S)-6-hidroxy-8-methyl-8-aza-bic e 7-(2-(4-METHOXY-PHENYL)-2-OXO-ETHOXY)-3,4,8-TRIMETHYL-CHROMEN2-ON foram testados utilizando o teste tradicional. Além disso, foi realizado oensaio de citotoxicidade utilizando a linhagem celular WI-26VA4 pelo teste deMTT para verificação da viabilidade celular. Experimentalmente verificou-seque os compostos não apresentam citotoxicidade, que o composto S)-3-hidroxy-2-phenyl-propionic acid (1r,3s,5r,6S)-6-hidroxy-8-methyl-8-aza-bicpossui menor valor de IC50. Desta forma, os resultados sugerem que estescompostos podem ser usados como antimaláricos. A presente invençãodemonstra os produtos (compostos) (S)-3-HIDROXY-2-PHENYL-PROPIONICACID (1R,3S,5R,6S)-6-HIDROXY-8-METHYL-8-AZA-BIC E 7-(2-(4-METHOXYPHENYL)-2-OXO-ETHOXY)-3,4,8-TRIMETHYL-CHROMEN-2-O como agentes antimaláricos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
14/07/2026
RPI 2897
#7.1
05/05/2026
RPI 2887
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
29/09/2020
RPI 2595
#2.1
21/05/2019
RPI 2524
#2.5
26/03/2019
RPI 2516
#2.10
Número de Protocolo '870190021765' em 07/03/2019 08:12 (WB)
19/03/2019
RPI 2515
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