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Dado oficial do INPI

ATIVIDADE ANTIMALÁRICA DOS COMPOSTOS ANISODAMINA E ERYPOEGIN

Em ExigênciaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019004425

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2019

Publicação

29/09/2020

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/03/19
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

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Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO Á PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

MG, BR

U. S. (pessoa física)

BA, BR

U. R. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

A. F. (pessoa física)

BR

D. J. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ATIVIDADE ANTIMALÁRICA DOS COMPOSTOS ANISODAMINA EERYPOEGINA malária é uma doença parasitária que acomete grande parte da populaçãomundial. Na ausência de uma vacina eficaz, seu tratamento depende do uso dequimioterápicos e a necessidade de novos tratamentos é reforçada pelacrescente resistência identificada aos antimaláricos atuais. Assim, o presenteestudo teve como objetivo avaliar a atividade antimalárica in vitro doscompostos contra a cepa P. falciparum (W2). Para tanto os compostos (S)-3-hidroxy-2-phenyl-propionic acid (1r,3s,5r,6S)-6-hidroxy-8-methyl-8-aza-bic e 7-(2-(4-METHOXY-PHENYL)-2-OXO-ETHOXY)-3,4,8-TRIMETHYL-CHROMEN2-ON foram testados utilizando o teste tradicional. Além disso, foi realizado oensaio de citotoxicidade utilizando a linhagem celular WI-26VA4 pelo teste deMTT para verificação da viabilidade celular. Experimentalmente verificou-seque os compostos não apresentam citotoxicidade, que o composto S)-3-hidroxy-2-phenyl-propionic acid (1r,3s,5r,6S)-6-hidroxy-8-methyl-8-aza-bicpossui menor valor de IC50. Desta forma, os resultados sugerem que estescompostos podem ser usados como antimaláricos. A presente invençãodemonstra os produtos (compostos) (S)-3-HIDROXY-2-PHENYL-PROPIONICACID (1R,3S,5R,6S)-6-HIDROXY-8-METHYL-8-AZA-BIC E 7-(2-(4-METHOXYPHENYL)-2-OXO-ETHOXY)-3,4,8-TRIMETHYL-CHROMEN-2-O como agentes antimaláricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2026

RPI 2897

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2026

RPI 2887

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2020

RPI 2595

Pedido de patente depositado

#2.1

21/05/2019

RPI 2524

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/03/2019

RPI 2516

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190021765' em 07/03/2019 08:12 (WB)

19/03/2019

RPI 2515

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