Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
102019004385Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CLASSIFICADORA DE AMÊNDOAS DE CACAU, composta por um cilindro de classificação e separação de amêndoas do cacau, tendo capacidade para receber 100 Kg de amêndoas, com rendimento de 1.000 Kg/h ? 66 arrobas/h, uma moega de alimentação para o recebimento das sementes, dois motores elétricos de 1 CV, uma rosca condutora elicóide e cinco bicas de distribuição que proporcionam a classificação granulométrica eficiente das amêndoas. Destina-se ao setor agrícola cacaueiro de tecnologia e mecanização nas produções. É no processo de classificação de amêndoas que está o valor financeiro da matéria prima, haja vista que o principal interesse no cultivo do cacau está no aproveitamento de suas sementes. Diante da importância do uso de soluções que auxiliem o processo de separação e classificação de amêndoas e levando em consideração que o cacau é uma das commodities agrícolas de grande valor no mercado, destaca-se a necessidade da implementação da mecanização nesta etapa da produção, tornando o serviço mais ágil, eficiente e lucrativo, padronizando lotes comuns e especiais e garantindo a homogeneização de uma torra perfeita, almejando corrigir erros de classificação manual, inovar a prática de classificação de sementes e agregar valor a matéria prima diante do mercado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
#9.2
19/05/2020
RPI 2576
#7.1
28/01/2020
RPI 2560
#3.2
3.2 de acordo com petição a seguir: 800190316219 de 21/08/2019
29/10/2019
RPI 2547
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190021910 de 07/03/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
03/09/2019
RPI 2539
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190021910 de 07/03/2019, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, I da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
13/08/2019
RPI 2536
#28.10.1
06/08/2019
RPI 2535
#2.1
26/03/2019
RPI 2516
#2.10
Número de Protocolo '870190021643' em 06/03/2019 11:30 (WB)
12/03/2019
RPI 2514
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