Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 16/01/2021, observadas as condições legais
09/01/2024
RPI 2766
Dados do pedido
Número
202021000840Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 16/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
T. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PELLETIZADORA DE BIOMASSAO presente modelo de utilidade descreve uma pelletizadora de biomassadesenvolvido para suprir a necessidade de reaproveitamento de matériaorgânica oriunda de fazendas produtoras de alimento de origem vegetal e/ouanimal, para produção de pellets de biofertilizantes e /ou combustível paracaldeiras; é composto por uma moega que recebe a matéria orgânica, umabica de jogo de entrada que coa e elimina os sólidos, um alimentador queconduz e doza a matéria coada de forma automática, uma unidade peletizadoracom três roletes que esmagam a matéria contra os furos da matriz e as forçamsair, em formato cúbico e duro em temperatura de até 100 0C. Destina-se aosetor industrial e agrícola de tecnologia e equipamentos para mecanização nocampo. Os fertilizantes organominerais apresentam-se como uma oportunidadede inovação tecnológica que permitem a melhor absorção dos nutrientes pelaplanta e o aproveitamento correto dos resíduos de diversos setoresagroindustriais. A preocupação com o meio ambiente e a busca por novaspráticas, motivou a criação de um equipamento inovador capaz de peletizaradubo orgânico de origem animal e/ou vegetal e fazer a homogeneização comfertilizante mineral, visando um trabalho harmônico entre meio ambiente etecnologia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 16/01/2021, observadas as condições legais
09/01/2024
RPI 2766
#9.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.1
15/08/2023
RPI 2745
#6.1
08/02/2022
RPI 2666
#7.1
05/10/2021
RPI 2648
#3.2
08/06/2021
RPI 2631
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210033283, de 12/04/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria/INPI/Nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI 2582 de 30/06/2020.
04/05/2021
RPI 2626
#2.1
27/04/2021
RPI 2625
#28.10.1
27/04/2021
RPI 2625
Não conhecida a petição 870210032309, de 08/04/2021, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
20/04/2021
RPI 2624
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
30/03/2021
RPI 2621
#2.10
Número de Protocolo '870210005620' em 16/01/2021 21:10 (WB)
26/01/2021
RPI 2612
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