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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, PROCESSO DE PRODUÇÃO E USO DE MEL ARTIFICIAL QUE SEGUE OS PRINCIPIOS DA DIETA VEGANA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019002150

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2019

Publicação

11/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/19
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido20/05/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. R. (pessoa física)

SC, BR

NIDUS-TEC DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS TECNOLÓGICOS LTDA

SP, BR

R. B. (pessoa física)

SP, BR

TECBIO INVERT SERVIÇOS E INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E AMIDO MODIFICADOS S.A.

SP, BR

Inventores

I. R. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao processo de produção, composição e uso de um mel artificial baseado no uso de açúcar invertido, preferencialmente pelo uso da enzima invertase de levedura, contendo a adição de componentes nutritivos para que o xarope final obtenha uma formulação semelhante ao mel natural e podendo apresentar funções farmacêuticas e funções biológicas melhoradas, sendo mais saudável. O mel artificial da presente invenção se refere a um produto de origem estritamente vegetal, sendo produzido sem a utilização do trabalho ou de materiais biológicos de fonte animal podendo ser comercializado para diversos segmentos inclusive pelo segmento vegano. Mais especificamente, produzido a base de sacarose invertida, preferencialmente por meio de catálise enzimática de açúcares escuros VHP/VVHP/Demerara ricos em minerais, vitaminas e antioxidantes naturais com grande apelo farmacológico e diversos tipos de substâncias de interesse. Não possui adição ou produção de substâncias químicas maléficas a saúde humana (ex.: pigmentos, conservantes e outros aditivos químicos), todavia podendo ser saborizado e/ou aromatizado com aroma de mel artificial, natural ou idêntico ao natural e conter fibras ou complemento de vitaminas, minerais e frutose, podendo ser consumido diretamente ou ser usado na fabricação de outros produtos alimentícios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

20/05/2025

RPI 2837

Indeferimento

#9.2

11/03/2025

RPI 2827

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2024

RPI 2808

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Parecer de pré-exame

#6.23

16/01/2024

RPI 2767

Transferência deferida

#25.1

15/12/2020

RPI 2606

Transferência deferida

#25.1

11/08/2020

RPI 2588

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2020

RPI 2588

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2019

RPI 2512

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190011061' em 01/02/2019 16:44 (WB)

12/02/2019

RPI 2510

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