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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO CONTENEDOR DE RECIPIENTE APLICADOR DE FLUÍDO LUBRIFICANTE PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS, APARELHOS E DISPOSITIVOS MECÂNICOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0103558

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2001

Publicação

24/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/01
  2. Publicação24/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão30/06/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 30/06/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. R. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO CONTENEDOR DE RECIPIENTE APLICADOR DE FLUÍDO LUBRIFICANTE PARA APILICAÇÃO EM MÁQUINAS, APARELHOS E DISPOSITIVOS MECÂNICOS". A invenção presente proporciona um dispositivo inovador no ramo de lubrificação de máquinas, aparelhos e veículos em geral, conformado a partir de um receptáculo (1) onde é alojado o recipiente (4) de fluído lubrificante que tem seu botão aspersor (7) conectado ao micro-tubo (8) que é direcionado e aplicado no ponto em que se deseja a lubrificação, sendo acionado por meio de cabo (13) ou manualmente pela pressão exercida pela tampa (12) sobre o botão aspersor (7), tendo o modelo aplicação estendida a qualquer máquinas, aparelhos ou engrenagens que necessitem de lubrificação constante ou periódica, inclusive veículos em geral, incorporada ou não, próxima ou distante do ponto a ser lubrificado, com facilidade de substituição do recipiente (4) de fluído lubrificante, que pode ser adquirido no mercado consumidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

23/12/2008

RPI 1981

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/06/2003

RPI 1694

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2001

RPI 1614

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