Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2018, observadas as condições legais
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
102018073412Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/03/2025 e em vigor até 13/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE SÍNTESE E ESTABILIZAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS METÁLICAS POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE DISPERSÕES SÓLIDAS DE CURCUMINA.Refere-se ao processo de síntese e estabilização de nanopartículas metálicas, em particular, a invenção descreve a síntese e estabilização de nanopartículas de prata (AgNps), as quais são obtidas por meio da redução do agente metálico, a prata, utilizando-se dispersões sólidas de curcumina que, além de promover essa redução, ainda estabilizam as nanopartículas, devido aos polímeros nelas presentes. O processo descrito se constitui de etapas de execução razoavelmente simples, que possibilitam a obtenção de nanopartículas com elevada atividade antimicrobiana e antioxidante, baixo potencial poluidor e que podem ser aplicadas em diferentes áreas industriais, como farmacêutica, alimentícia e engenharia, superando assim, as limitações dos antimicrobióticos, no que diz respeito à resistência e às grandes e numerosas dosagens a serem administradas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2018, observadas as condições legais
25/03/2025
RPI 2829
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RPI 2797
#7.1
02/07/2024
RPI 2791
#25.7
11/04/2023
RPI 2727
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#3.1
02/06/2020
RPI 2578
#2.1
08/01/2019
RPI 2505
Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2500 de 04/12/2018 por ter sido indevida.
02/01/2019
RPI 2504
#2.6
Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2502 de 18/12/2018 por ter sido indevida.
26/12/2018
RPI 2503
#2.1
18/12/2018
RPI 2502
#15.21
Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de pagamento ou pagamento posterior à data de protocolo da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado
04/12/2018
RPI 2500
#2.10
Número de Protocolo '870180151264' em 13/11/2018 15:58 (WB)
21/11/2018
RPI 2498
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