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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SÍNTESE E ESTABILIZAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS METÁLICAS POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE DISPERSÕES SÓLIDAS DE CURCUMINA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018073412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2018

Publicação

02/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/18
  2. Publicação02/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/25
  5. Concessão25/03/25
  6. Em vigor13/11/38

Patente concedida em 25/03/2025 e em vigor até 13/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/11/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE

SP, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE SÍNTESE E ESTABILIZAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS METÁLICAS POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE DISPERSÕES SÓLIDAS DE CURCUMINA.Refere-se ao processo de síntese e estabilização de nanopartículas metálicas, em particular, a invenção descreve a síntese e estabilização de nanopartículas de prata (AgNps), as quais são obtidas por meio da redução do agente metálico, a prata, utilizando-se dispersões sólidas de curcumina que, além de promover essa redução, ainda estabilizam as nanopartículas, devido aos polímeros nelas presentes. O processo descrito se constitui de etapas de execução razoavelmente simples, que possibilitam a obtenção de nanopartículas com elevada atividade antimicrobiana e antioxidante, baixo potencial poluidor e que podem ser aplicadas em diferentes áreas industriais, como farmacêutica, alimentícia e engenharia, superando assim, as limitações dos antimicrobióticos, no que diz respeito à resistência e às grandes e numerosas dosagens a serem administradas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/11/2018, observadas as condições legais

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento

#9.1

28/01/2025

RPI 2821

Alteração de sede deferida

#25.7

13/08/2024

RPI 2797

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2024

RPI 2791

Alteração de sede deferida

#25.7

11/04/2023

RPI 2727

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/2020

RPI 2578

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2019

RPI 2505

15.30

Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2500 de 04/12/2018 por ter sido indevida.

02/01/2019

RPI 2504

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2502 de 18/12/2018 por ter sido indevida.

26/12/2018

RPI 2503

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2018

RPI 2502

Anulação de numeração

#15.21

Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de pagamento ou pagamento posterior à data de protocolo da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado

04/12/2018

RPI 2500

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180151264' em 13/11/2018 15:58 (WB)

21/11/2018

RPI 2498

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