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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ANTOCIANÍNICO A PARTIR DO FRUTO DA PALMEIRA JUSSARA (Euterpe edulis Martius)

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ANTOCIANÍNICO A PARTIR DO FRUTO DA PALMEIRA JUSSARA (Euterpe edulis Martius) de FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE — IPC A23L 33/105
Modelo de Utilidade PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ANTOCIANÍNICO A PARTIR DO FRUTO DA PALMEIRA JUSSARA (Euterpe edulis Martius) de FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE — IPC A23L 33/105. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

122024002090

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/07/2018

Publicação

19/03/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/18
  2. Publicação19/03/24
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/24
  5. Concessão24/09/24
  6. Em vigor05/07/33

Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 05/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE

SP, BR

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Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ANTOCIANÍNICO A PARTIR DO FRUTO DA PALMEIRA JUSSARA (Euterpe edulis Martius). Refere-se a presente invenção a um processo de obtenção extrato rico em antocianina a partir do fruto da palmeira Jussara (Euterpe edulis Martius), compreendido de simples etapas de execução e que disponibiliza um extrato com atividade antioxidante significante, a ser empregado em diversos produtos alimentícios. O processo descrito é mais eficiente do que o descrito no atual estado da técnica, dado que o extrato pronto para ser empregado é obtido em menos tempo, o que contribui para manutenção e preservação dos compostos polifenólicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2018, observadas as condições legais

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento

#9.1

20/08/2024

RPI 2798

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2024

RPI 2776

Notificação de pedido dividido

#2.4

12/03/2024

RPI 2775

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada. Dividido do BR 10 2018 013862-6

27/02/2024

RPI 2773

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240008803' em 01/02/2024 08:59 (WB)

15/02/2024

RPI 2771

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