Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2018, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
102018016746Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 16/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/08/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRIMLINE PRIVATE LIMITED
IN
Inventores
M. V. (pessoa física)
IN
S. S. (pessoa física)
IN
T. N. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
201721029447 · 19/08/2017
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENÇÃO DE OBESIDADE INDUZIDA POR DIETA. Composição/formulação farmacêutica para a prevenção de obesidade induzida por dieta. Mais particularmente, a invenção se refere a uma composição/formulação que compreende uma combinação sinérgica de Oleoiletanolamida (OEA) e outros ingredientes naturais que pode ser usada para tratamento de obesidade e seus distúrbios relacionados associados ao metabolismo de gordura tipo esteato-hepatite não alcoólica (NASH), doença hepática gordurosa não alcoólica (NAFLD). A mesma pode também ser útil no controle de obesidade por meio da manutenção do peso corporal. A invenção fornece também várias formulações e métodos de preparo da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2018, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
#9.1
25/06/2024
RPI 2790
O presente pedido teve uma parecer de exigência notificado na RPI n° 2774 de 05/03/2024, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (erro de digitação na conclusão da exigência), assim REPUBLICO a referida publicação.
26/03/2024
RPI 2777
#6.1
05/03/2024
RPI 2774
#3.8
Referente à RPI 2516 de 26/03/2019, quanto ao item 30.
14/02/2023
RPI 2719
#6.23
03/05/2022
RPI 2678
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
26/03/2019
RPI 2516
#2.1
06/11/2018
RPI 2496
#2.10
Número de Protocolo '870180071751' em 16/08/2018 12:59 (WB)
28/08/2018
RPI 2486
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