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Dado oficial do INPI

JATUARANA (BRYCON SP.) AO ÓLEO COMESTÍVEL SABOR DEFUMADO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção JATUARANA (BRYCON SP.) AO ÓLEO COMESTÍVEL SABOR DEFUMADO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR — IPC A23B 4/005
Patente de Invenção JATUARANA (BRYCON SP.) AO ÓLEO COMESTÍVEL SABOR DEFUMADO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR — IPC A23B 4/005. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018002200

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2018

Publicação

20/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/18
  2. Publicação20/08/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR

RO, BR

INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA

RO, BR

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Inventores

D. O. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Trata de um processo para produção de filé de jatuarana ao óleo comestível sabor defumado, contemplando as etapas de recepção(a) e lavagem do pescado(b); evisceração do pescado(c); filetagem do pescado(d) e salmouragem da carne(e); pré-cozimento da carne(f1) e cocção e condimentação do molho(f2); resfriamento da carne e do molho(g); enlatamento do produto(h); esterilização(i) das embalagens metálicas contendo o produto, seguido de resfriamento(j) e análises físico-químicas, sensoriais, microbiológicas (testes de esterilização comercial)(k). Os processos pelos quais o produto é submetido garante ao mesmo estabilidade microbiológica, oxidativa e sensorial durante 48 meses, portanto, em condições de consumo sem perdas significativas da sua qualidade. Acrescenta-se que em função dos processos pelos quais o produto é submetido o mesmo pode ser transportado em temperatura ambiente não dependendo, portanto, de sistema de refrigeração ou congelamento durante a sua distribuição, o que provoca uma redução dos custos com distribuição e consequentemente, chegue ao consumidor final com preço atrativo, além de se caracterizar um alimento saboroso e de boa qualidade higiênico-sanitária e nutricional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente ao despacho 8.5 na RPI 2732 de 16/05/2023

15/08/2023

RPI 2745

8.5

Complementar a retribuição da(s) 6ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162303488741. Uma vez que o pagamento foi realizado no prazo extraordinário, mas com valor de ordinário.

16/05/2023

RPI 2732

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23B 4/06 , A23L 17/00

09/05/2023

RPI 2731

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/08/2019

RPI 2537

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2018

RPI 2486

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/07/2018

RPI 2480

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180008765' em 01/02/2018 12:53 (WB)

14/02/2018

RPI 2458

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