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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA LIMPEZA DE LASTRO DE TRILHOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017006082

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/23
  5. Concessão18/04/23
  6. Em vigor24/03/37

Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 24/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S/A

RJ, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Descreve-se um dispositivo (13) para limpeza de lastro de trilhos que compreende uma estrutura de sustentação (10), um motor (1), uma haste de manuseio (3), um elemento de limpeza (2) e um sistema de parada automática (6). O dispositivo (13) sendo dotado de rodas manuais (4) para a sua movimentação manual e rodas automáticas (5) rotacionadas pelo motor (1) para a movimentação automática do dispositivo. O elemento de limpeza (2) sendo configurado para realizar uma limpeza dos lastros de trilhos conforme a movimentação do dispositivo (13) ao longo dos trilhos. O sistema de parada automática (6) sendo configurado para realizar o desligamento do dispositivo em um ponto previamente selecionado no trilho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano; 4) Disponibilidade de know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

07/05/2024

RPI 2783

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano; 4) Disponibilidade de "know-how": Sim; 5) Assistência técnica: Não.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2017, observadas as condições legais

18/04/2023

RPI 2728

Deferimento

#9.1

31/01/2023

RPI 2717

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

16/05/2017

RPI 2419

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170019586' em 24/03/2017 10:56 (WB)

04/04/2017

RPI 2413

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