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Dado oficial do INPI

SECAGEM POR NANO SPRAY DRYING PARA PRODUÇÃO DE PLATAFORMAS TERANÓSTICAS DE NANOPARTÍCULAS DE ÓXIDO DE FERRO COM COPOLÍMERO EM BLOCO DE POLIOXIETILENO-POLIOXIPROPILENO (PEO-PPO-PEO)

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SECAGEM POR NANO SPRAY DRYING PARA PRODUÇÃO DE PLATAFORMAS TERANÓSTICAS DE NANOPARTÍCULAS DE ÓXIDO DE FERRO COM COPOLÍMERO EM BLOCO DE POLIOXIETILENO-POLIOXIPROPILENO (PEO-PPO-PEO) de IPT INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO EST.S.PAULO S/A — IPC A61K 33/26
Patente de Invenção SECAGEM POR NANO SPRAY DRYING PARA PRODUÇÃO DE PLATAFORMAS TERANÓSTICAS DE NANOPARTÍCULAS DE ÓXIDO DE FERRO COM COPOLÍMERO EM BLOCO DE POLIOXIETILENO-POLIOXIPROPILENO (PEO-PPO-PEO) de IPT INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO EST.S.PAULO S/A — IPC A61K 33/26. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017002165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2017

Publicação

21/08/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/02/17
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IPT INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO EST.S.PAULO S/A

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

S. Y. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

X. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SECAGEM POR NANO SPRAY DRYING PARA PRODUÇÃO DE PLATAFORMAS TERANÓSTICAS DE NANOPARTÍCULAS DE ÓXIDO DE FERRO COM COPOLÍMERO EM BLOCO DE POLIOXIETILENO-POLIOXIPROPILENO (PEO-PPO-PEO), pertencente ao setor de preparações medicinais caracterizadas por formas físicas especiais, como nanocápsulas, refere-se a um agente teranóstico, ou seja, um composto constituído por óxido de ferro nanoencapsulado com copolímero em bloco de polioxietileno-polioxipropileno - PEP-PPO-PEO que pode atuar tanto na terapia quanto no diagnóstico de doenças. Através de aplicações de campo magnético, as partículas do composto podem gerar calor para matar células tumorais e tratar o câncer e, simultaneamente, podem atuar como plataforma de entrega controlada de medicamento (drug-delivery) ou ainda como agentes de contraste para imageamento por ressonância magnética, sendo o óxido de ferro responsável pelos efeitos de resposta ao campo magnético, enquanto que o copolímero em bloco de polioxietileno-polioxipropileno que envolve as partículas para auxiliar sua dispersão em meio aquoso confere biocompatibilidade e possibilita interações específicas com as células-alvo tumorais. A síntese produz uma suspensão de nanopartículas com pequena quantidade de polímero, em torno de 4,5 % em peso. As proporções dos constituintes podem ser ajustadas previamente à secagem, permitindo maior quantidade de polímero ou a adição de outras moléculas, que serão encapsuladas na matriz da partícula, pode ser preparada, assim, uma partícula nanoestruturada de alta magnetização para atuar em diversas aplicações biomédicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870260040853 de 30/04/2026, é necessário comprovar que o interessado tem direito a tarifa reduzida. Caso contrário é preciso complementar o valor da guia de recolhimento referente a transferência de titular e apresentar a guia de cumprimento de exigência.

30/06/2026

RPI 2895

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240042721 - 20/5/2024

28/05/2024

RPI 2786

Indeferimento

#9.2

19/03/2024

RPI 2776

8.7

09/01/2024

RPI 2766

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

28/11/2023

RPI 2760

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/09/2023

RPI 2749

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Desarquivamento

#4.3

28/04/2020

RPI 2573

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/02/2020

RPI 2563

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/08/2018

RPI 2485

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2017

RPI 2430

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/04/2017

RPI 2415

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170007156' em 01/02/2017 17:28 (WB)

14/02/2017

RPI 2406

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