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Dado oficial do INPI

VEÍCULO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS EM FUROS DE DESMONTE E MÉTODO DE USO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção VEÍCULO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS EM FUROS DE DESMONTE E MÉTODO DE USO de VALE S/A — IPC B25J 13/08
Patente de Invenção VEÍCULO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS EM FUROS DE DESMONTE E MÉTODO DE USO de VALE S/A — IPC B25J 13/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016024215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2016

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Em vigor17/10/36

Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 17/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S/A

RJ, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

A. V. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

VEÍCULO PARA DEPÓSITO DE EXPLOSIVOS EM FUROS DE DESMONTE E MÉTODOS DE USO. Descreve-se um veículo (1) configurado para a deposição de explosivos em furos (10) de minas de exploração a céu aberto, este veículo (1) sendo capaz de realizar todas as sete etapas realizadas no processo manual de deposição de explosivos, de forma automática, completamente livre de intervenção humana. Descreve-se também um método de uso do referido veículo (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/10/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano; 4) Disponibilidade de "know-how": Sim; 5) Assistência técnica: Não.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2016, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

17/09/2019

RPI 2541

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B60P 3/00 , F42D 1/02 , F42D 1/22 , G01S 19/48 , B25J 9/06 , B25J 13/08 , B60P 3/22 , G06F 19/00

25/06/2019

RPI 2529

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/06/2019

RPI 2529

15.24.2

12/03/2019

RPI 2514

15.24

26/02/2019

RPI 2512

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005792/2018-17 Conforme determinado pela MMª. Juíza Federal MARIA ADNA FAGUNDES VELOSO da 15ª Vara na titularidade da 27ª Vara Federal, fica anotado cancelamento provisório da indisponibilidade publicada na RPI 2491 de 02/10/2018, de acordo com o art. 59, II, da LPI.

09/10/2018

RPI 2492

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSReferência: Processo SINPI/SEI 52402.005510/2018-81 Fica anotada a indisponibilidade do referido Pedido de Patente, de acordo com o art. 59,II, da LPI, conforme determinado pelo MM. Juiz Federal da 27ª Vara Federal. Conforme a mesmadeterminação não será possível a transferência deste, salvo a autorização desse juízo.

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de sede deferida

#25.7

12/06/2018

RPI 2475

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

22/11/2016

RPI 2394

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160060406 em 17/10/2016 05:15(WB).

25/10/2016

RPI 2390

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