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Dado oficial do INPI

BANCADA PARA MANUTENÇÃO DE RODAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção BANCADA PARA MANUTENÇÃO DE RODAS de VALE S/A — IPC B25H 1/10
Patente de Invenção BANCADA PARA MANUTENÇÃO DE RODAS de VALE S/A — IPC B25H 1/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016024194

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2016

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Em vigor17/10/36

Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 17/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S/A

RJ, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

H. O. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BANCADA PARA MANUTENÇÃO DE RODAS Descreve-se uma bancada para manutenção 13 de rodas 10,11 que compreende uma mesa 1 dotada de uma cavidade central 9 para o encaixe da roda 10,11, uma trava superior 2 e uma trava lateral 3 configuradas para realizar uma fixação das rodas 10,11 e garantir a segurança e ergonomia durante os procedimentos de manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/10/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2016, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

22/11/2016

RPI 2394

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160060345 em 17/10/2016 04:03(WB).

25/10/2016

RPI 2390

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