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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SORO EQUINO ANTIAPÍLICO, SORO EQUINO ANTIAPÍLICO E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SORO EQUINO ANTIAPÍLICO, SORO EQUINO ANTIAPÍLICO E SEUS USOS de FUNDAÇÃO BUTANTAN — IPC A61K 35/16
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SORO EQUINO ANTIAPÍLICO, SORO EQUINO ANTIAPÍLICO E SEUS USOS de FUNDAÇÃO BUTANTAN — IPC A61K 35/16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015026308

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2015

Publicação

02/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/15
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão02/01/24
  6. Em vigor16/10/35

Patente concedida em 02/01/2024 e em vigor até 16/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO BUTANTAN

SP, BR

INSTITUTO VITAL BRASIL S/A

RJ, BR

U. F. (pessoa física)

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SORO EQUINO ANTIAPÍLICO, SORO EQUINO ANTIAPÍLICO E SEUS USOS A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de um soro equino antiapílico contra o veneno de abelhas africanizadas Apis mellifera, produzido a partir do sangue de equinos hiperimunizados utilizando-se como antígeno as principais frações tóxicas do veneno de Apis mellifera (Melitina e Fosfolipase A2). Descreve todo o processo de extração do veneno, purificação das frações de interesse, preparação do antígeno, hiperimunização dos cavalos, produção do plasma hiperimune, preparação do concentrado de anticorpos específicos e do produto acabado, após a sua purificação por filtração esterelizante e clarificação, envase, formulação final, estudos pré-clínicos, posologia, e seus usos e indicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2015, observadas as condições legais

02/01/2024

RPI 2765

Deferimento

#9.1

28/11/2023

RPI 2760

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2023

RPI 2746

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/06/2018

RPI 2474

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2017

RPI 2417

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2016

RPI 2358

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150239862 em 16/10/2015 01:32(WB).

27/10/2015

RPI 2338

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