Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/11/2025
RPI 2861
Dados do pedido
Número
102015020512Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/11/2025 e em vigor até 25/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
RJ, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
A. F. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ResumoFERRAMENTA SUBMARINA GERADORA DE POTÊNCIA ELÉTRICAA presente invenção refere-se a uma ferramenta submarina geradora de potência elétrica, a ser utilizada na Indústria de Óleo & Gás, para energização de equipamentos submarinos aplicados ao combate do hidrato e também para a alimentação de sistemas elétricos em equipamentos submarinos de produção, processamento e transporte de hidrocarbonetos. A ferramenta segundo a invenção compreende basicamente um motor hidráulico de pistão axial (1), um acoplamento mecânico (2), um gerador de potência elétrica (3), caixa elétrica de distribuição compensada hidrostaticamente (4), um cabo elétrico submarino compensado hidrostaticamente (5), um conector elétrico submarino tipo wet-mate (6), mangueiras hidráulicas (8), um compensador (9) para permitir equalizar a pressão interna com a externa. O sistema é interligado e acionado hidraulicamente por um ROV (15).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/11/2025
RPI 2861
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
14/10/2025
RPI 2858
#12.2
Recurso: 870220049440 - 6/06/2022
21/06/2022
RPI 2685
#9.2
05/04/2022
RPI 2674
#7.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
01/03/2017
RPI 2408
#2.1
24/11/2015
RPI 2342
#2.10
Número de Protocolo 860150189079 em 25/08/2015 04:41(WB).
08/09/2015
RPI 2331
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.