Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
112021022616Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2019050175 Patente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 10/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA
RJ, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
A. W. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
O. J. (pessoa física)
NO
R. E. (pessoa física)
NO
R. C. (pessoa física)
SE
S. F. (pessoa física)
NO
S. K. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO DE ACIONAMENTO SUBMARINO DE VELOCIDADE VARIÁVEL.Um aparelho de acionamento submarino de velocidade variável compreendendo um recipiente resistente à pressão (90) compreendendo uma seção de parede curva tendo uma superfície interna curva (90a); e um acionamento de velocidade variável compreendendo pelo menos um módulo eletrônico de potência (50) disposto dentro do recipiente e mantido a uma pressão ambiente predeterminada. O pelo menos um módulo eletrônico de potência é montado em um dissipador de calor (40) que é montado na superfície interna, o dissipador de calor compreendendo uma superfície curva (40b) contatando a superfície interna e tendo um raio de curvatura correspondente ao raio de curvatura da superfície interna. Um sistema de bombeamento de fluido de hidrocarboneto submarino compreendendo tais aparelhos de acionamento de velocidade variável submarina e um método relacionado também são divulgados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais
27/08/2024
RPI 2799
#9.1
02/07/2024
RPI 2791
#6.23
19/09/2023
RPI 2750
#1.3
13/12/2022
RPI 2710
#1.5
Explique a divergência no nome de um dos inventores (Ana Maria GUIMARÃES GUERREIRO, RODRIGO SILVA CAPPATO e LAFAETE CREOMAR LIMA JUNIOR) que consta na publicação internacional WO 2020/227789 e o constante da petição inicial nº 870210103943.
27/09/2022
RPI 2699
#1.1
23/11/2021
RPI 2655
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