Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2015, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
102015005853Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 17/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO BUTANTAN
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
C. R. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PEPTÍDEO, USO DO PEPTÍDEO, VACINA, KIT, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAR DISTÚRBIOS RELACIONADOS COM A APRESENTAÇÃO DE ANTÍGENOS POR MHC-I. A presente invenção encontra-se no campo da imunologia. A presente invenção se refere a peptídeo EL28 conjugado ou não a peptídeo catiônico derivado da proteína TAT (região 47-57). A presente invenção se refere ainda ao uso do referido peptídeo para ativação de proteassomos, como adjuvante de vacinas, para a produção de um medicamento para tratar distúrbios relacionados com a proliferação de células T CDS+ referentes à apresentação de antígenos por MHC-I e para a produção de um medicamento para ativação de proteassomos. A presente invenção se refere ainda à vacina compreendendo o referido peptídeo como adjuvante. A presente invenção se refere ainda a kit para o tratamento de distúrbios relacionados com a apresentação de antígenos por MHC-I. A presente invenção se refere ainda à composição farmacêutica. A presente invenção se refere ainda a método para tratar distúrbios relacionados com a apresentação de antígenos por MHC-I.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2015, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.1
08/12/2020
RPI 2605
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
20/09/2016
RPI 2385
#2.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.10
Número de Protocolo 18150003393 em 17/03/2015 02:51(SP).
21/07/2015
RPI 2324
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