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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO, USO DO PEPTÍDEO, KIT E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015005853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2015

Publicação

20/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/15
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor17/03/35

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 17/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/03/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO BUTANTAN

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PEPTÍDEO, USO DO PEPTÍDEO, VACINA, KIT, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAR DISTÚRBIOS RELACIONADOS COM A APRESENTAÇÃO DE ANTÍGENOS POR MHC-I. A presente invenção encontra-se no campo da imunologia. A presente invenção se refere a peptídeo EL28 conjugado ou não a peptídeo catiônico derivado da proteína TAT (região 47-57). A presente invenção se refere ainda ao uso do referido peptídeo para ativação de proteassomos, como adjuvante de vacinas, para a produção de um medicamento para tratar distúrbios relacionados com a proliferação de células T CDS+ referentes à apresentação de antígenos por MHC-I e para a produção de um medicamento para ativação de proteassomos. A presente invenção se refere ainda à vacina compreendendo o referido peptídeo como adjuvante. A presente invenção se refere ainda a kit para o tratamento de distúrbios relacionados com a apresentação de antígenos por MHC-I. A presente invenção se refere ainda à composição farmacêutica. A presente invenção se refere ainda a método para tratar distúrbios relacionados com a apresentação de antígenos por MHC-I.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2015, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/09/2016

RPI 2385

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/2015

RPI 2347

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18150003393 em 17/03/2015 02:51(SP).

21/07/2015

RPI 2324

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