(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO MODIFICADO DE PEÇONHA DE VESPA SOCIAL E SEU USO COMO ANALGÉSICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014020510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2014

Publicação

15/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/14
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão20/04/21
  6. Em vigor21/08/34

Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 21/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/08/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA

DF, BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

DF, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PEPTÍDEO MODIFICADO DE PEÇONHA DE VESPA SOCIAL E SEU USO COMO ANALGÉSICO. A presente invenção se refere a um peptídeo neuroativo derivado de peçonha de vespas, preferencialmente da espécie Parachatergus fraternus, a partir da Protonectina, a qual foi modificada para se alcançar um composto mais estável e de atividade mais potente, a Protonectina-F. A proposta da invenção é de se desenvolver um fármaco capaz de produzir resposta analgésica dose-dependente, com resultados comparáveis aos da morfina e sem os efeitos adversos que este composto promove no paciente durante o tratamento da dor crônica. Neste contexto, este peptideo não apresenta atividade hemolítica e não induz descoordenação motora nas doses efetivas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2014, observadas as condições legais

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/2016

RPI 2358

Pedido de patente depositado

#2.1

23/12/2014

RPI 2294

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2291, DE 02/12/2014, CÓD. DE DESPACHO 2.5.

16/12/2014

RPI 2293

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/12/2014

RPI 2291

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12140000264 em 21/08/2014 11:05(DF).

07/10/2014

RPI 2283

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.