(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PELÍCULAS BIO-HÍBRIDAS MAGNÉTICAS E PELÍCULAS BIO-HÍBRIDAS MAGNÉTICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013034036

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2013

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/13
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor23/12/33

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 23/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2033

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA

DF, BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

P. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PELÍCULAS BIO-HÍBRIDAS MAGNÉTICAS E PELÍCULAS BIO-HÍBRIDAS MAGNÉTICAS. A presente invenção descreve o processo de obtenção de películas bio-híbridas magnéticas, as quais são compostas por bionanocompósitos à base de nanopartículas de grafite magnético e biopolímero alginato, bem como as respectivas películas bio-híbridas magnéticas. A partir de uma blenda, o sistema é capaz de encapsular a substância ativa de interesse, a qual pode ser um fármaco, um fertilizante ou um agrotóxico, preferencialmente um fármaco

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2013, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar (variante)

#6.22

19/11/2019

RPI 2550

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C08B 37/04 , C08K 3/04 , A61K 9/00

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2018

RPI 2498

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2015

RPI 2333

Pedido de patente depositado

#2.1

22/07/2014

RPI 2272

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/04/2014

RPI 2258

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SA271192882BR

25/03/2014

RPI 2255

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.