Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2013, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
102013034036Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 23/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
DF, BR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
SP, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
P. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE PELÍCULAS BIO-HÍBRIDAS MAGNÉTICAS E PELÍCULAS BIO-HÍBRIDAS MAGNÉTICAS. A presente invenção descreve o processo de obtenção de películas bio-híbridas magnéticas, as quais são compostas por bionanocompósitos à base de nanopartículas de grafite magnético e biopolímero alginato, bem como as respectivas películas bio-híbridas magnéticas. A partir de uma blenda, o sistema é capaz de encapsular a substância ativa de interesse, a qual pode ser um fármaco, um fertilizante ou um agrotóxico, preferencialmente um fármaco
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2013, observadas as condições legais
08/12/2020
RPI 2605
#9.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.22
19/11/2019
RPI 2550
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08B 37/04 , C08K 3/04 , A61K 9/00
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/11/2018
RPI 2498
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
22/09/2015
RPI 2333
#2.1
22/07/2014
RPI 2272
#2.5
15/04/2014
RPI 2258
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SA271192882BR
25/03/2014
RPI 2255
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