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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROESFERAS BIO-HÍBRIDAS MAGNÉTICAS E MICROESFERAS BIO-HÍBRIDAS MAGNÉTICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013034037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2013

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/13
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/22
  5. Concessão01/02/22
  6. Em vigor23/12/33

Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 23/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/12/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA

DF, BR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SP, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

P. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MICROESFERAS BIO-HÍBRIDAS MAGNÉTICAS E MICROESFERAS BIO-HÍBRIDAS MAGNÉTICAS. A presente invenção descreve o processo de obtenção de microesferas bio-híbridas magnéticas, que são compostas por bionanocompósitos à base de nanopartículas de grafite magnético e biopolímero alginato, bem como as respectivas microesferas bio-híbridas magnéticas. A partir de uma blenda, o sistema é capaz de encapsular a substância ativa de interesse, a qual pode ser um fármaco, um fertilizante ou um agrotóxico, preferencialmente um fármaco

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2013, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

04/01/2022

RPI 2661

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/11/2018

RPI 2498

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 9/16; B82Y 5/00; A61K 35/12; B01J 13/02; C01B 31/04

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2015

RPI 2333

Pedido de patente depositado

#2.1

22/07/2014

RPI 2272

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/04/2014

RPI 2258

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SA271192905BR

25/03/2014

RPI 2255

Monitoramento de patentes

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