Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2013, observadas as condições legais
26/04/2022
RPI 2677
Dados do pedido
Número
102013026625Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/04/2022 e em vigor até 16/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MG, BR
PATSOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VACINA DE PEPTÍDEOS RECOMBINANTES PARA O CONTROLE DECARRAPATOS E SEQUÊNCIAS DE NUCLEOTÍDEOS CODIFICADORAS DOSPEPTÍDEOS RECOMBINANTES. A presente invenção está relacionada com ocampo da biotecnologia e da engenharia genética e, particularmente, com aexpressão de peptídeos recombinantes. A inoculação destes em bovinos resultana produção de uma resposta imune capaz de lesar os carrapatos Rhipicephalusmicroplus, que se alimentam sobre os bovinos inoculados, diminuindo o número ea capacidade reprodutiva desta espécie de carrapato. Tal o imunógenorecombinante pode ser usado como uma vacina eficaz para o controle docarrapato. O objetivo técnico consiste no desenho e na construção de dois genessintéticos constituídos com códons preferenciais para Pichia pastoris e aexpressão dos mesmos de um peptídeo recombinante constituído em sequênciacontínua e de um peptídeo recombinante, respectivamente, e a composiçãomedicamentosa a base do(s) dito(s) polipeptídeos recombinantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2013, observadas as condições legais
26/04/2022
RPI 2677
#9.1
15/03/2022
RPI 2671
#7.1
07/12/2021
RPI 2657
#3.8
Referente à RPI 2368 de 24/05/2016, quanto ao item (71).
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.1
22/03/2016
RPI 2359
#2.10
Número de Protocolo 14130002135 em 16/10/2013 10:29(MG).
28/01/2014
RPI 2247
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