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Dado oficial do INPI

USO DE 6-HIDROXI-2-PIRIDONAS E SEUS DERIVADOS NA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE ATUE PELA INIBIÇÃO DA ENZIMA URIDINA FOSFORILASE HUMANA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013022567

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2013

Publicação

24/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/13
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor03/09/33

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 03/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/09/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. A. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

D. R. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ResumoUSO DE 6-HIDROXI-2-PIRIDONAS E SEUS DERIVADOS NA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE ATUE PELA INIBIÇÃO DA ENZIMA URIDINA FOSFORILASE HUMANAA presente invenção descreve o uso de pelo menos um composto de fórmula I ou II ou seus sais farmaceuticamente acetáveis na preparação de uma composição farmacêutica que atue pela inibição da enzima uridina fosforilase. Especificamente, a presente invenção compreende o uso dos referidos compostos na preparação de uma composição farmacêutica que atue pela inibição da enzima uridina fosforilase humana em combinação ou não com pelo menos um antineoplásico, em que a inibição atua no aumento da efetividade dos antineoplásicos e na diminuição dos efeitos colaterais provocados pela administração de antineoplásicos. Fórmula I Fórmula II

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2013, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

15.24.3

29/08/2017

RPI 2434

15.24

15/08/2017

RPI 2432

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/11/2015

RPI 2342

Pedido de patente depositado

#2.1

25/03/2014

RPI 2255

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/10/2013

RPI 2231

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130002120 em 03/09/2013 06:09(WB).

17/09/2013

RPI 2228

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