Manutenção do arquivamento
#11.20
07/04/2026
RPI 2883
Dados do pedido
Número
132015001492Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
T. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA A IMUNOMODULAÇÃO E/OU PRESERVAÇÃO DE ÓRGÃOS EX-VIVO, PROCESSO. A presente invenção proporciona uma estratégia para modular MARCH-I, MHC II e/ou CD86 nas células do doador, principalmente DCs, em vez das células do receptor, constituindo-se um eficiente método para inibir a rejeição do órgão a ser transplantado. A composição da invenção proporciona o meio físico de obtenção dos efeitos técnicos da invenção, e compreende: uma ou mais soluções preservadoras de órgãos como, por exemplo, a solução de Winscosin ou a solução Euro-Collins; e pelo menos um fragmento de uma proteína Hsp e/ou seus equivalentes funcionais e/ou pelo menos uma Hsp70 e/ou fragmentos da mesma. A composição de preservação de órgãos da invenção constitui um método alternativo de preservar o órgão e ao mesmo tempo diminuir a rejeição do órgão, proporcionando a modulação de MHC II e CD86 nas células do doador. Além disso, a composição da invenção modula MARCH-I nas DCs do enxerto, proporcionando a diminuição da resposta da rejeição. No presente certificado de adição, experimentos corroboram o potencial prático da composição de preservação de órgãos da invenção. Os resultados experimentais demonstram que função preservadora da solução da invenção é comparável à das soluções convencionais. Os dados dos exemplos adicionais mostram que a solução EuroCollins em combinação com Hsp70 pode ser usada sem nenhum prejuízo a função inicial de preservação, com a adicional vantagem de proporcionar efeito imunossupressor - modulando o órgão a ser transplantado e diminuindo sua rejeição
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
07/04/2026
RPI 2883
#11.17
Arquiva-se o pedido de certificado de adição BR132015001492-8, conforme artigo 77 da LPI, uma vez que não há uma patente de invenção da qual o mesmo possa ser acessório, tendo em vista que o pedido de patente de invenção principal BR102014002362-3 foi arquivado definitivamente (RPI 2606 de 15/12/2020).
21/01/2026
RPI 2872
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
03/10/2017
RPI 2439
#2.1
21/07/2015
RPI 2324
#2.5
26/05/2015
RPI 2316
#2.10
Número de Protocolo 860150011606 em 22/01/2015 06:47(WB).
10/02/2015
RPI 2301
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