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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE TRAVA DE ESTERÇAMENTO DE EIXO VEICULAR AUTOESTERÇANTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013021975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2013

Publicação

16/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/13
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/21
  5. Concessão08/06/21
  6. Em vigor28/08/33

Patente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 28/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/08/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

KLL EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE S.A.

RS, BR

KLL EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA.

RS, BR

SAF-HOLLAND DO BRASIL INDÚSTRIA E PRODUÇÃO DE EIXOS E EQUIPAMENTOS PARA REBOQUES, SEMI-REBOQUES E CAMINHÕES LTDA.

SP, BR

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Inventores

J. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE TRAVA DE ESTERÇAMENTO DE ElXO VEICULAR AUTOESTERÇANTE presente invenção refere-se a um conjunto de travamento de eixo veicular autoasterçante que possui um batente regulável (11) que pode ser regulado de acordo com o ângulo desejado de travamento da ponteira (13) do eixo. A solução construtiva da presente invenção prevê uma trava (1), um encosto (8) e um batente regulável (11), em que a trava (1), ao ser acionada pneumáticante ante por uma câmara de diafragma (6), é rotacionada em torno do pino de articulação (7). O encosto (8) é fixado à flange do freio (12), preferencialmente, por parafusos (10), e, a trava (1), ao ser rotacionada, exerce força simultaneamente em dito encosto (8) e no batente regulável (11), conduzindo as rodas até a posição de travamento . O conjunto de trava (1) de presente invenção compreende ainda uma viga de suporte (3) que possui um formato que permite, de maneira simples, a sua fixação à viga principal (2) do eixo. Assim, o conjunto de trava (1) pode ser fixado utilizando os nesmos parafusos de fixação do eixo à sua suspensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

17/12/2024

RPI 2815

Alteração de nome deferida

#25.4

03/12/2024

RPI 2813

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240027884 de28/03/2024, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular da patente?KLL- EQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE LTDA? e o nome da empresa incorporada ?KLLEQUIPAMENTOS PARA TRANSPORTE S/A?. Além disso, é preciso apresentar a guia decumprimento de exigência.

03/09/2024

RPI 2800

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2013, observadas as condições legais

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/02/2016

RPI 2354

Pedido de patente depositado

#2.1

08/07/2014

RPI 2270

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16130003219 em 28/08/2013 04:12(RS).

22/04/2014

RPI 2259

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