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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO B-CARIOFILENO E USO NO TRATAMENTO E PROFILAXIA DA DOENÇA PERIODONTAL CANINA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013007895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2013

Publicação

29/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/13
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

MG, BR

U. V. (pessoa física)

MG, BR

U. A. (pessoa física)

AM, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

V. J. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO [3-CARIOFILENO E O USO NO TRATAMENTO E PROFILAXIA DA DOENÇA PERIODONTAL CANINA. A presente invenção trata do desenvolvimento de uma formulação farmacêuticaproduzida a partir do fitoquimico [3-cariofileno, em composições com atividade antimicrobiana e antiplaca dental para cães, sendo uma alternativa à clorexidina no tratamento e profilaxia da doença periodontal nestes animais. Os novos produtos poderão ser apresentados sob a forma de colutórios, dentifricios, tinturas, spray e similares, aditivos para água, rações para cães e outros produtos alimentícios, podendo o objeto do pedido de patente ser utilizado pela indústria farmacêutica e comercializado no mercado veterinário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

13/12/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/08/2022

RPI 2695

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/09/2018

RPI 2490

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2456 de 30/01/2018 por ter sido indevida.

18/09/2018

RPI 2489

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

30/01/2018

RPI 2456

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/2016

RPI 2360

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/2015

RPI 2347

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130000561 em 02/04/2013 12:04(MG).

20/10/2015

RPI 2337

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