Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
102013007895Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
U. A. (pessoa física)
AM, BR
Inventores
F. V. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
V. J. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO [3-CARIOFILENO E O USO NO TRATAMENTO E PROFILAXIA DA DOENÇA PERIODONTAL CANINA. A presente invenção trata do desenvolvimento de uma formulação farmacêuticaproduzida a partir do fitoquimico [3-cariofileno, em composições com atividade antimicrobiana e antiplaca dental para cães, sendo uma alternativa à clorexidina no tratamento e profilaxia da doença periodontal nestes animais. Os novos produtos poderão ser apresentados sob a forma de colutórios, dentifricios, tinturas, spray e similares, aditivos para água, rações para cães e outros produtos alimentícios, podendo o objeto do pedido de patente ser utilizado pela indústria farmacêutica e comercializado no mercado veterinário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
13/12/2022
RPI 2710
#7.1
30/08/2022
RPI 2695
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#6.6.1
25/09/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2456 de 30/01/2018 por ter sido indevida.
18/09/2018
RPI 2489
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
30/01/2018
RPI 2456
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
29/03/2016
RPI 2360
#2.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.10
Número de Protocolo 14130000561 em 02/04/2013 12:04(MG).
20/10/2015
RPI 2337
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