Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
102012033542Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/08/2021 e em vigor até 28/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DF, BR
Fundação Universidade de Brasília
DF, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
I. L. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
W. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MOLÉCULAS VARIANTES SINTÉTICOS DE TOXINAS CRY1IA12 COM PROPRIEDADES DE CONTROLAR INSETOS-PRAGA, COMPOSIÇÕES CONTENDO TAIS MUTANTES E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se ao campo de controle de insetos-praga, utilizando métodos e composições que compreendem análogos mutantes de -endotoxinas. Mais especificamente, a presente invenção tem como objetivo disponibilizar moléculas novas a partir do gene Cry1Ia12 com toxicidade melhorada para tornar as plantas de cana-de-açúcar resistentes à broca gigante da cana-de-açúcar, gerando plantas transgênicas, capazes de expressar toxinas com elevada atividade entomotóxica; disponibilizar -endotoxinas melhoradas por processos biotecnológicos; auxiliar para a redução das doses de aplicação de defensivos químicos com redução de custos sociais e ambientais e aumento da produtividade da cultura.São aspectos da invenção, construções gênicas contendo as moléculas de ácido nucleico, codificantes para Cry1Ia12 modificado, métodos para a expressão heteróloga das novas moléculas na forma ativa, bem como o uso das mesmas no controle de insetos-praga. A invenção também fornece genes análogos sintéticos os quais são otimizados para transformação e expressão dos mesmos em plantas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2012, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
#9.1
27/07/2021
RPI 2638
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870190043608 de 09/05/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2533, de 23/07/2019.
10/12/2019
RPI 2553
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870190043608, de 09/05/2019, é necessário que o interessado seja um dos titulares do pedido.
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente 3a. e 4a. anuidade(s)
31/01/2017
RPI 2404
#3.8
Referente à RPI 2276 de 19/08/2014, quanto ao item (71).
05/05/2015
RPI 2313
#2.7
REFERENTE À RPI 2210, DE 14/05/13, CÓD. DE DESPACHO 2.10 E À RPI 2252, DE 05/03/14, CÓD. DE DESPACHO 2.1, QUANTO AO DEPOSITANTE (71), CONFORME SOLICITADO NA PETIÇÃO 12130000094(DF), DE 26/02/13.
22/04/2015
RPI 2311
#3.1
19/08/2014
RPI 2276
#2.1
05/03/2014
RPI 2252
#2.10
Número de Protocolo 12120000832 em 28/12/2012 02:51(DF).
14/05/2013
RPI 2210
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