Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento 8.6 publicado na RPI 2402 de 17/01/2017 e considerando que não foi protocolada petição de cumprimento de exigência, dentro dos prazos legais, em manifestação à exigência 6.7 publicada na RPI 2637, de 20/07/2021, feita com base no art. 220, da LPI, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Portaria 302 de 12/08/2020, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente.
12/08/2025
RPI 2849