Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2012, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
102012032588Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 20/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
H. F. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
O. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS À BASE DE EXTRATOS DE BACCHARIS TRIMERA E USO DESTAS NA PREPARAÇÃO DE AGENTES TERAPÊUTICOS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA CINOMOSE CANINA. A presente invenção, destinada ao setor técnico terapêutico, trata do uso de extratos orgãnicos e alcoólicos das partes aéreas de Baccharis trimera (Asteraceae) para prevenção e controle da cinomose (CDV). A composição 1 (baseada no extrato hexânico) e a composição 2 (baseada no extrato etanólico) foram submetidas a ensaios biológicos contra o CDV. As composições 1 e 2 de B. trimera apresentaram atividade antiviral. A composição 2 foi que a atuou em mais de uma etapa da infecção viral, impedindo a ligação vírus-célula, a internalização e os processos virais intracelulares. As composições 1 e 2 podem ser usadas como medicamento em formulações de uso oral, separadas ou em associação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2012, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.6.2
26/07/2022
RPI 2690
#3.8
Referente à 2277 de 26/08/2014, quanto ao ítem 71.
10/08/2021
RPI 2640
#6.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.22
21/07/2020
RPI 2585
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
26/08/2014
RPI 2277
#2.1
25/06/2013
RPI 2216
#2.10
Número de Protocolo 14120002973 em 20/12/2012 10:03(MG).
26/03/2013
RPI 2203
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