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Dado oficial do INPI

PRODUTO E PROCESSO "DERIVADOS DE NITRO-ALCENOS COMO AGENTES ANTIMICROBIANOS"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012026963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2012

Publicação

03/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/12
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido10/08/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

RS, BR

U. P. (pessoa física)

PA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PRODUTO E PROCESSO DERIVADOS DE NITRO-ALCENOS COMO AGENTES ANTIMICROBIANOS. A presente invenção refere-se ao processo e produto gerado de derivados do nitrofenileteno e seus derivados análogos ou homólogos como agentes leishmanicidas. Os compostos foram planejados através de técnicas de modelagem molecular, pela interação e reação dos derivados com um modelo simplificado das enzimas envolvidas no metabolismo da leishmania. Em seguida, os de rivados foram sintetizados através de reações clássicas de condensação aldólica e avaliados através do modelo de determinação da viabilidade de formas promastigotas de leishmania amazonensis e bactérias gram-positivas e gram-negativas, onde o composto 1-nitro-2-[4 -metoxi-]- fenileteno se mostrou mais efetivo em todas as concentrações para todos os agentes avaliados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

10/08/2021

RPI 2640

Indeferimento

#9.2

25/05/2021

RPI 2629

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2021

RPI 2612

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2015

RPI 2339

Pedido de patente depositado

#2.1

16/06/2015

RPI 2319

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/08/2013

RPI 2224

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 30120000088 em 18/09/2012 03:29(PA).

26/03/2013

RPI 2203

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