Publicação do pedido de patente
#3.1
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
102023024352Tipo
Depósito
Publicação
O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 22/11/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).
Prazo para requerer o exame:22/11/2026(faltam 90 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE PORTO ALEGRE
RS, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. Z. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
M. W. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BIOCURATIVO DESENVOLVIDO COM MEMBRANA AMNIÓTICA DESCELULARIZADA E CÉLULAS ESTROMAIS MESENQUIMAIS DE TECIDO ADIPOSO. A presente invenção pertence ao campo da medicina, mais particularmente, da medicina regenerativa e engenharia de tecidos. Trata-se do estudo pré-clínico no desenvolvimento de um biocurativo utilizando a membrana amniótica descelularizada (DhAM) de placentas descartadas de hospitais, juntamente com a adição de células estromais mesenquimais de tecido adiposo de ratos (AD-MSCs) para auxiliar no tratamento de queimaduras. As células estromais mesenquimais são capazes de secretar fatores que auxiliam na cicatrização. A presente invenção também teve como objetivo investigar a expressão do CD73 nas regiões da pele não queimadas e não queimadas. O bioscaffold projetado com DhAM + AD-MSCs não causou alterações nos órgãos dos animais e não houve alteração dos parâmetros bioquímicos do sangue, demonstrando que o método foi seguro. Além disso, DhAM + AD- MSCs foi capaz de curar as feridas tão eficientemente quanto o controle positivo (curativo comercial), melhorando a cicatrização. Este estudo pré-clínico apresenta uma estratégia eficiente para tratar queimaduras que também é economicamente viável, pois pode ser projetado com tecidos humanos que geralmente são descartados de hospitais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
03/06/2025
RPI 2839
#2.1
04/06/2024
RPI 2787
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
06/02/2024
RPI 2770
#2.10
Número de Protocolo '870230102462' em 22/11/2023 10:18 (WB)
05/12/2023
RPI 2761
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