Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
102012026432Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual do Centro Oeste - Unicentro
PR, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
B. A. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE CÁPSULAS NUTRACÊUTICAS, COMPRIMIDOS E FARINHA MICELIADA DE MICÉLIOS DE FUNGOS COMESTÍVEIS E MEDICINAIS A PARTIR DE SUBSTRATOS COM PLANTAS MEDICINAIS. A presente invenção trata-se de um processo para a produção de cápsulas nutracêuticas e/ou comprimidos e/ou farinha miceliada, e os produtos e princípios ativos obtidos a partir desta produção, cujos substratos são diferentes plantas medicinais miceliados com diferentes fungos, preferencialmente basidiomicetos e ascomicetos. Tal processo mantém as qualidades nutracêuticas da planta medicimnal e as complementa com as qualidades nutracêuticas do fungo ao qual foi inoculado, sendo possível ainda um aumento potencial destas características através de processo de sinergia. O referido processo também pode ser utilizado para a obtenção de princípios ativos (ergosterol, beta glucana, ácido linoléico e oléico, lectinas, dentre outros), enzimas, proteínas, aminoácidos, vitaminas, antioxidantes, sais minerais e outros, para serem empregados na indústria química, alimentícia, cosmético, fitoterápicos, fármacos, têxtil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/07/2019
RPI 2534
#9.2
14/05/2019
RPI 2523
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
29/03/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#3.1
27/10/2015
RPI 2338
#2.1
08/09/2015
RPI 2331
#2.5
27/08/2013
RPI 2225
#2.10
Número de Protocolo 15120002884 em 16/10/2012 12:49(PR).
14/05/2013
RPI 2210
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