Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
PI0805672Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 18/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE - UNICENTRO
PR, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
I. C. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SOLUÇÃO PASSIVADORA DE NIÕBIO PARA TRATAMENTO DE SUPERFíCIES METÁLICAS O processo de passivação de superfícies metalicas, contendo o elemento nióbio consiste na aplicação de uma solução passivadora sobre uma superfície metálica com: 0,0001 a 10 g de lons de nióbio 20 a 60 mL de KH2PO4 0,1 mol/L; 20 a 70 mL de NaOH 0,1 mo/L; qsp de água para 100 g de solução; Os processos de passivação são empregados para melhoria da resistência contra a corrosão de substratos metálicos e para a melhoria da aderência de tintas. A utilização do niábio, em substituição ao cromo hexavalente, permite a passivação de superficies metálicas, previamente tratadas ou não, com a vantagem de melhorar as propriedades de corrosão do material em comparação ao passivado em solução de cromo. O cromo hexavalente, num futuro próximo, deverá ser substituido por um processo alternativo, e ecologicamente correto. O emprego do nióbio em soluções para tratamento de superfície poderá substituir o cromo, proporcionando melhores propriedades que as promovidas pelo tratamento convencional à base de cromatos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/01/2023
RPI 2716
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
13/09/2022
RPI 2697
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/06/2022
RPI 2684
#12.2
14/05/2019
RPI 2523
#9.2
19/02/2019
RPI 2511
A petição de nº 870190011989, apresentada em 05/02/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ter sido apresentada fora do prazo legal (90 dias da notificação da ciência de parecer ? 7.1, RPI 2496, de 06 de novembro de 2018) ? Art. 218 (I) da LPI.
12/02/2019
RPI 2510
#7.1
06/11/2018
RPI 2496
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#3.1
16/11/2011
RPI 2132
#2.1
26/05/2009
RPI 2003
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.