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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PASSIVAÇÃO DE SUPERFÍCIES METÁLICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805672

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2008

Publicação

16/11/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/08
  2. Publicação16/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão24/01/23
  6. Em vigor18/07/28

Patente concedida em 24/01/2023 e em vigor até 18/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE - UNICENTRO

PR, BR

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Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

I. C. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SOLUÇÃO PASSIVADORA DE NIÕBIO PARA TRATAMENTO DE SUPERFíCIES METÁLICAS O processo de passivação de superfícies metalicas, contendo o elemento nióbio consiste na aplicação de uma solução passivadora sobre uma superfície metálica com: 0,0001 a 10 g de lons de nióbio 20 a 60 mL de KH2PO4 0,1 mol/L; 20 a 70 mL de NaOH 0,1 mo/L; qsp de água para 100 g de solução; Os processos de passivação são empregados para melhoria da resistência contra a corrosão de substratos metálicos e para a melhoria da aderência de tintas. A utilização do niábio, em substituição ao cromo hexavalente, permite a passivação de superficies metálicas, previamente tratadas ou não, com a vantagem de melhorar as propriedades de corrosão do material em comparação ao passivado em solução de cromo. O cromo hexavalente, num futuro próximo, deverá ser substituido por um processo alternativo, e ecologicamente correto. O emprego do nióbio em soluções para tratamento de superfície poderá substituir o cromo, proporcionando melhores propriedades que as promovidas pelo tratamento convencional à base de cromatos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/01/2023

RPI 2716

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

13/09/2022

RPI 2697

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/06/2022

RPI 2684

Petição de recurso

#12.2

14/05/2019

RPI 2523

Indeferimento

#9.2

19/02/2019

RPI 2511

15.7

A petição de nº 870190011989, apresentada em 05/02/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ter sido apresentada fora do prazo legal (90 dias da notificação da ciência de parecer ? 7.1, RPI 2496, de 06 de novembro de 2018) ? Art. 218 (I) da LPI.

12/02/2019

RPI 2510

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2011

RPI 2132

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/2009

RPI 2003

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