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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO E OBTENÇÃO DE FRAGMENTO FAB DO ANTICORPO ANTI-DIGOXINA MONOCLONAL A PARTIR DA TÉCNICA DE CLONAGEM EM BIOLOGIA MOLECULAR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012011493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2012

Publicação

01/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/12
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO BUTANTAN

SP, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

L. T. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO DE PRODUÇÃO E OBTENÇÃO DE FRAGMENTO FAB DO ANTICORPO ANTI-DIGOXINA MONOCLONAL A PARTIR DA TÉCNICA DE CLONAGEM EM BIOLOGIA MOLECULAR, mais precisamente, a presente patente de invenção trata de método para produção e obtenção de clones do fragmento Fab do anticorpo anti-digoxina utilizando a tecnologia de 'phage display' e a caracterização da sua ligação ao antígeno; a presente inovação se dedica ao desenvolvimento de produto para uso terapêutico com potência específica e dose mais precisa para a desintoxicação de pacientes sob tratamento de digoxina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

01/09/2020

RPI 2591

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/2015

RPI 2330

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/2013

RPI 2236

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120017010 em 15/05/2012 03:41(SP).

23/10/2012

RPI 2181

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