Alteração de sede deferida
#25.7
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
102012010347Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/07/2018 e em vigor até 02/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMOFRIGO - EQUIPAMENTOS PARA MOINHOS E FRIGORÍFICOS LTDA
RS, BR
EMOFRIGO FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA BENEFICIAMENTO DE CARNE EIRELI
RS, BR
EMOFRIGO FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA BENEFICIAMENTO DE CARNE LTDA
RS, BR
Inventores
H. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA MÁQUINA DE CORTE DE CARNE, A invenção refere-se a um dispositivo de segurança para máquina serra fita que compreende uma segunda mesa que é móvel. O dispositivo de segurança compreende uma segunda mesa (1) que é móvel sobre a mesa fixa (M) da máquina de corte. A mesa móvel (1) é dotada de bucha (2) para deslizamento em um eixo guia horizontal (3) posicionado sob a lateral da mesa da máquina (M). Um lado da mesa móvel (1) possui uma parede (4) para encosto da peça de carne (P) a ser cortada. Nas extremidades da parede (4) estão posicionadas duas colunas (5 e 6) para apoio de um eixo guia horizontal (7) onde desliza uma bucha (8) na qual está solidarizada uma placa horizontal (9) com a finalidade de prensar a peça de carne a ser cortada (P). Preferencialmente, a parede da mesma móvel (4) pode possuir um pegador (10) para facilitar a sua movimentação, o prensa carne pode possuir uma segunda placa (11) que atua empurrando lateralmente a peça de carne (P) contra a serra fita (S), quando a mesma está muito pequena, o prensa carne pode apresentar um pegador (12) para auxiliar o operador. Também preferencialmente, uma das colunas (6) da parede vda mesa (4) pode apresentar a forma de um perfil em "U", que gera uma área de entrada da serra fita (S), possibilitando o avanço da mesa móvel (M), de modo que a peça de carne (P) seja totalmente cortada. O dispositivo de segurança pode atuar em conjunto com um suporte fatiador que consiste de uma parede (13) que apoia a extremidade da peça de carne a ser cortada (P), definindo a espessura da fatia de carne. Essa parede lateral (13) possui uma bucha ortogonal (14) que desliza em um eixo guia horizontal (15) posicionado sob a borda frontal da mesa (M) da máquina serra fita. Assim, o fatiador pode ser deslocado livremente, permitindo o ajuste da largura da fatia de carne. A bucha (14) possui um parafuso de travamento (16) no eixo horizontal, possibilitando a fixação do fatiador na posição desejada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
06/01/2026
RPI 2870
#25.4
23/12/2025
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#25.4
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#16.1
31/07/2018
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#9.1
12/06/2018
RPI 2475
#7.1
14/02/2018
RPI 2458
#25.7
24/11/2015
RPI 2342
#3.2
12/03/2013
RPI 2201
#2.1
15/01/2013
RPI 2193
#2.10
Número de Protocolo 16120002146 em 02/05/2012 04:16(RS).
03/07/2012
RPI 2165
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