Republicação - classificação IPC
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H03K 17/96 , H02J 13/10 , H04B 1/034 , H03K 17/94
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI0700777Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUNTO ELETRÔNICO E SISTEMA DE INSTALAÇÃO, PARA CONTROLE DE FUNÇÕES DE VENTILADORES DE TETO E SIMILARES. Projetado para aperfeiçoar os sistemas existentes, facilitando instalações, em qualquer tipo de ventilador, seja de teto ou de mesa ou em circuladores de ar, antigos ou novos, através de um aparelho receptor dotado de um bloco com programação e bloco HEX compatível com o circuito lógico do aparelho transmissor, o que permite a instalação do aparelho receptor diretamente embutido na caixa do espelho, já localizado na parede, aproveitando-se a fiação já existente provinda do motor do ventilador, conectando-a ao driver do aparelho receptor, sem necessidade de quaisquer adaptações no ventilador já existente no local. A programação podendo ser efetuada através do aparelho transmissor, através de seu bloco HEX (contendo até 16 milhões de combinações de códigos), cujos sinais são reconhecidos pelo bloco HEX do aparelho receptor, ajustando comutação para as velocidades de ventilação, bem como reverso para exaustão e também o controle de variação da intensidade de luz de uma luminária e outras funções.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H03K 17/96 , H02J 13/10 , H04B 1/034 , H03K 17/94
18/08/2026
RPI 2902
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24F 11/00, G08C 23/04
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F24F 11/04; G08C 23/04.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
25/04/2017
RPI 2416
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
10/01/2017
RPI 2401
#3.1
07/10/2008
RPI 1970
#2.1
17/04/2007
RPI 1893
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