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Dado oficial do INPI

NathaJuni Store Vga

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NathaJuni Store Vga

ST13

BR500000940466767

Classe

3

Pedido

940466767

Registro

940466767

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

06/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATHÁLIA SILVA SANCHES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.329.1.1427.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adesivo para limpar roupaAdesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoAgentes de secagem para lava-louçasÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAlgodão impregnado com preparações demaquilantesAlgodão para a higiene pessoalAlgodão para uso cosméticoAmaciantes de tecidos [lavanderia]Amônia diluída para limpezaAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Anil para lavanderiaAntimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]Batons para os lábiosBombas efervescentes de banho [sal de banho]Brilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera de carnaúba [cera para polir]Cera para assoalhos e móveisCera para depilaçãoCera para polirCera para sapatosCílios postiçosCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para animaisCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétricoDetergentes para lava-louçasDetergentes para máquinas de lavar louçasErva para banhoErva para defumador e incensoEsferas efervescentes de banho [sal de banho]Esmalte para unhasExtratos de ervas para fins cosméticosFita adesiva para limpeza de roupaGéis de massagem, exceto para uso medicinalGéis para clareamento dentalGlitter corporalHenna [tintura cosmética]Hidratantes para a pele para fins cosméticosIncenso*Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLavagens vaginais para fins de higiene ou desodorizaçãoLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLíquidos para limpeza de para-brisaLixa para limpezaLoções capilares*Loções pós-barbaLustra-móvelMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos para limpezaÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPaletas de maquiagem contendo cosméticosPastas de dentes*PerfumesPó para maquiagemPorta-batomPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações para alisar cabelosPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProdutos alvejantes [descolorantes] para uso domésticoProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para alvejar roupaProdutos para lavagem a secoProdutos para lavanderiaProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemProdutos químicos de limpeza para uso domésticoRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSabão para animal de estimaçãoSabões*Sabonete antitranspiranteSabonetesSachê com sílica gel para higienização [desumidificador]Sachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalSais para branquearSoros para uso cosméticoTinturas para barbaTinturas para os cabelosTira-manchasTônicos para fins cosméticosUnhas postiçasVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampu a seco*Xampu para animal sem finalidade terapêuticaXampus à base de buritiXampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

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