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Dado oficial do INPI

NathaJuni Store Vga

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NathaJuni Store Vga

ST13

BR500000940446170

Classe

21

Pedido

940446170

Registro

940446170

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 02/09/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATHÁLIA SILVA SANCHES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

26.1.329.1.1427.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

AçucareirosAdornos para centros de mesaAeradores de vinhoAmassadeira não elétricaAparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manualArandelasArgolas para guardanaposArmadilhas para camundongosArmadilhas para ratosAspersores para regar flores e plantasAssadeirasBacias [recipientes]Balde para bebidaBaldesBaldes para geloBandejasBandejas giratórias de mesaBandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticosBandejas para asseio de animais de estimaçãoBanheiras infláveis para bebêsBanheiras para bebês [portáteis]Bases para pratos [utensílios de mesa]Batedeira manual [de propulsão muscular]Batedeiras [coqueteleiras]Batedores não elétricos, para uso domésticoBebedourosBicos de aspersão para mangueiras de irrigaçãoBicos de regadoresBicos dosadoresBiscoiteiraBolsas isotérmicasBomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate]BomboneirasBorrifadores para flores e plantasBule de cháCaixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]CaldeirõesCáliceCanecasCanecas para cervejaCantisCanudos para bebidasCapa para escova de denteCapas para caixas de lençosCastiçais*Cerâmicas para uso domésticoCesta de café da manhã [vazia]Cesta de natal [vazia]Cesta para transportar garrafaCestas para piqueniques, com louçaChaleiras não elétricasChurrasqueiras [panelas]Coadores para uso domésticoCofrinhos de moedaColher para melColheres de geleiaColheres de servirColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroComedouros eletrônicos para animaisConchas para servir vinhoConjuntos de porta-condimentosCopos de papel ou de plásticoCopos para beberCoqueteleirasCristais [vidraçaria]Cubos de gelo reutilizáveisCuia para chimarrão [recipiente]Cumbuca de geloCuscuzeiras, não elétricasDecoradores e bicos para decorar e confeitar bolosDefumadores [perfumadores], elétricos e não elétricosDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecidoDescansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cervejaDescaroçador de azeitona por pressãoDesentupidores de piaDifusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomadaDispositivos elétricos para atrair e matar insetosElo para guardanapoEnfeites de porcelanaEscorredor [utensílio doméstico]Escovas *Escovas de dentesEscovas para limpeza facial, elétricas e não elétricasEsfregõesEsfregões para limpezaEspátulas para tortasEsponjas abrasivas para limpar a peleEsponjas para maquiagemEsponjas para uso domésticoEspremedores de alho [utensílio de cozinha]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoEstojo [nécessaire] com utensílios de toaleteFiguras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroFio dentalFormas [utensílios de cozinha]Formas para bolosFormas para cubos de geloFrascos dispensadores de sabãoFrasqueiras equipadas com artigos de toaleteFritadeiras, não elétricasFruteirasFunisGalheteirosGarfos de servirGarrafasGarrafas térmicasGrelhas [utensílios para cozinhar]Infusores de cháInstrumentos de limpeza manuaisInstrumentos de regaJarras de vidroJogos americanos, exceto de papel ou tecidoLeiteiraLetreiro de vidroLicoreiraLimpadores faciais elétricosLixeirasLixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticosLixeiras para descarte de fraldasLouça de cerâmicaLouçasLuvas abrasivas para esfoliar a peleLuvas de jardinagemLuvas para escovação de animaisLuvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do fornoLuvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascosManteigueirasMáquinas não elétricas de caféMata-moscas [mecânicos]Merendeiras [lancheiras]Merendeiras [lancheiras] com isolamento térmicoMisturadores não elétricos para uso domésticoMochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudoMoedores de carne, não elétricosMoedores manuais para caféMoedores manuais para pimentaNécessaires equipadas com artigos de toaleteOrganizadores de comprimidos para uso pessoalOveirosPaliteirosPanelas não elétricasPanos de limpezaPanos para limpeza de chãoPapa-bolinhas, elétricos ou nãoPazinhas de lixoPega-panelasPegador de azeitonaPenicos para criançasPimenteirasPinças de churrascoPinças para açúcarPincéis de maquiagemPincéis para barbaPincéis para culináriaPiresPorcelanasPorta escovaPorta-incensoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroPorta-velasPotesPratosPratos descartáveisPregadores para roupaProvadores de vinho [pipetas]Pulverizadores [sprinklers]Raladores para cozinhaRatoeirasRecipientes para beberRecipientes para cozinha ou uso domésticoRecipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricosRegadoresRepelentes de pragas ultrassônicosRodos [instrumentos de limpeza]SaboneteirasSaca-rolhas, elétricos e não elétricosSacos de confeiteirosSacos para uso em culináriaSaladeirasSaleirosSeparadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticosServiços de café [utensílio de mesa]Suporte para garrafaSuportes para banheiras portáteis de bebêSuportes para bolosSuportes para grelhasSuportes para pincéis para barbaTábuas de cortar para cozinhaTábuas para passar roupaTaçasTampas para manteigueirasTigelas para alimentação de animais de estimaçãoTravessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de uso domésticoUtensílios para cosméticosUtensílios para cozinhaVaporizadores de perfumeVarais de roupaVasilhameVasosVassourasVidros [recipientes]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

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