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Dado oficial do INPI

NathaJuni Store Vga

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NathaJuni Store Vga

ST13

BR500000940420520

Classe

35

Pedido

940420520

Registro

940420520

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 02/09/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATHÁLIA SILVA SANCHES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.329.1.1427.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

AnúncioAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vaporComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de guarda-sóisComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de mochilasFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Indexação na web para fins comerciais ou publicitáriosMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOtimização de tráfego de websiteProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

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