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Dado oficial do INPI

NathaJuni Store Vga

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NathaJuni Store Vga

ST13

BR500000940442264

Classe

9

Pedido

940442264

Registro

940442264

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/25
  2. Publicação02/09/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 02/09/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

05/08/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATHÁLIA SILVA SANCHES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.329.1.1427.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção]Aferidores [aferímetro]Alarme de segurançaAlças para telefones celularesAlto-falantes inteligentesAparelho de som para automóvelAparelhos de televisãoAparelhos de transmissão [telecomunicação]BalançasBases cooler para laptopsBases de refrigeração para laptopsBastões de selfie [suportes manuais]Câmeras de ré para veículosCâmeras de vídeoCampainhas elétricas de portaCapacete de proteção para motociclistaCapacetes para proteçãoCapas para laptopsCapas para smartphonesCapas para tabletsCarregadores de energia portáteisCarregadores para telefone celularCordões para óculosCordões para telefones celularesEstabilizador de energia [aparelho regulador de energia]Estações de carga para veículos elétricosFiltro de linha [aparelho regulador de energia]Fones de ouvidoHeadsetsHeadsets de realidade virtualHeadsets para jogar videogamesImpressoras para uso com computadores*Inversores [eletricidade]Leitores de código de barrasMemórias para computadorMicrofonesMicrofones de alto-falante sem fioMonitores [periféricos de computador]Mouse [periférico de computador]Óculos inteligentesProjetores de vídeoProtetores de tela para telefones celularesRelógios inteligentesResistências elétricasRobôs humanoides com inteligência artificial para uso em limpeza doméstica e lavanderiaRoteadores para redes de computadorSmartphonesSuporte para televisão, vídeo e som com giro horizontalSuportes adaptados para telefones celulares e smartphonesSuportes com rastreador de movimentos para câmerasSuportes de telefone para carrosTabletsTeclados de computadorTelas de projeçãoTerminais interativos com tela de toqueTransformadores [eletricidade]Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2909

06/10/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2852

02/09/2025

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