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Dado oficial do INPI

iiMMii

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

iiMMii

ST13

BR500000938186892

Classe

35

Pedido

938186892

Registro

938186892

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/02/25
  2. Publicação18/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. H. (pessoa física)

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para animais de estimaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de dentifrícios [pastas de dente]Comércio [através de qualquer meio] de sabonetes e produtos para banhoComércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares e nutricionaisComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de computadores, notebooks e tabletsComércio [através de qualquer meio] de smartphones e acessóriosComércio [através de qualquer meio] de fones de ouvido e alto-falantesComércio [através de qualquer meio] de acessórios para dispositivos móveis e laptopsComércio [através de qualquer meio] de videogames, consoles e controlesComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de carteiras e porta-cartõesComércio [através de qualquer meio] de roupas, vestuário e acessórios de modaComércio [através de qualquer meio] de calçados e tênisComércio [através de qualquer meio] de brinquedos e jogos educativosComércio [através de qualquer meio] de artigos para festas e decoração temáticaComércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho e jogos de tabuleiroComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes e ginásticaComércio [através de qualquer meio] de equipamentos de musculação e halteresComércio [através de qualquer meio] de roupas esportivas e acessórios fitnessComércio [através de qualquer meio] de cordas para raquetesComércio [através de qualquer meio] de brinquedos para animaisComércio [através de qualquer meio] de coleiras, guias e acessórios para animais de estimaçãoComércio [através de qualquer meio] de produtos para natação e esportes aquáticosComércio [através de qualquer meio] de artigos para ciclismo e esportes radicaisComércio [através de qualquer meio] de bolas esportivas e redes para jogosComércio [através de qualquer meio] de decoração para árvore de NatalComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de loções para cabelosComércio [através de qualquer meio] de materiais de escritórioComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de papel e papelãoComércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjasComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de sabõesComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de preparações dietéticas destinadas à saúdeComércio [através de qualquer meio] de tecidosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Gestão de lojas virtuais e operações de e-commerceConsultoria para varejo digital e otimização de vendas em marketplacesGestão de tráfego pago e marketing digital para e-commerceMarketing digital e otimização de campanhas publicitáriasPublicidade e promoção de vendas para terceirosCriação e gestão de anúncios patrocinados em redes sociais e marketplaces

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2828

18/03/2025

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