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Dado oficial do INPI

iiMMii

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

iiMMii

ST13

BR500000938184474

Classe

3

Pedido

938184474

Registro

938184474

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/02/25
  2. Publicação18/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. H. (pessoa física)

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos para criançasCosméticos para sobrancelhasMaquiagem para o rostoMáscaras de cíliosPó para maquiagemProdutos para maquiagemBatons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Esmalte para unhasRemovedores de esmalte de unhasUnhas postiçasCílios postiçosLápis para uso cosméticoLápis de sobrancelhasDecalques decorativos para uso cosméticoProdutos cosméticos para cuidados da peleCremes cosméticosMáscaras de belezaPreparações cosméticas para banhosGéis de massagem, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisÓleos para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosParches em gel para os olhos para fins cosméticosÁgua micelarAlgodão impregnado com preparações demaquilantesLenços impregnados com preparações para remover maquiagemPreparações de colágeno para fins cosméticosPerfumesÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de toalete [eaux de toilette]Bases para perfumes de floresExtratos de flores [perfumaria]Mistura de fragrânciasÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasProdutos de perfumariaSachês para perfumar roupaXampusXampu a secoCondicionadores para cabelosLoções capilaresPreparações para alisar cabelosPreparações para ondular os cabelosTinturas para os cabelosProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosSabõesSabonetesSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonete antitranspirantePreparações para limpezaPreparações para limpeza de próteses dentáriasDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoProdutos para lavanderiaProdutos para lavar os olhos, não medicinaisPreparações depilatóriasCera para depilaçãoAntitranspirantes [produtos de toalete]Sabonete antitranspirante para os pésPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoExtratos de ervas para fins cosméticosPreparações fitocosméticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2828

18/03/2025

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