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Dado oficial do INPI

iiMMii

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

iiMMii

ST13

BR500000938185128

Classe

5

Pedido

938185128

Registro

938185128

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/02/25
  2. Publicação18/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

26/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. H. (pessoa física)

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Absorventes higiênicos externos para menstruaçãoAbsorventes higiênicos internosAlgodão [chumaço] para uso medicinalAlgodão antissépticoAlgodão hidrófiloAlgodão para uso medicinalFraldas-calças para bebêsFraldas de natação descartáveis para bebêsFraldas de natação reutilizáveis para bebêsFraldas higiênicas para pessoas com incontinênciaFraldas para bebêsSabão desinfetanteSabonete antibacterianoSabonete medicinalToalhas higiênicas para menstruaçãoSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações farmacêuticas para combate à caspaPreparações medicinais para crescimento do cabeloXampus a seco medicinaisXampus medicinaisAdesivos para dentadurasArtigos para curativos [medicinais]Ataduras para curativosBandagem [atadura] para uso medicinalCompressasCurativos cirúrgicosEsparadraposEstojos de primeiros socorros, abastecidosEstojos portáteis para remédios, abastecidosFitas adesivas para uso medicinalGaze para curativosHastes com pontas de algodão para fins médicosTapa-olhos para uso medicinalChás de ervas para uso medicinalPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações de babosa para uso farmacêuticoDentifrícios medicamentososEnxaguantes bucais para uso medicinalPastas de dentes medicamentosasProtetores para seios [amamentação]Preparações para purificar o arDesodorantes para roupas e materiais têxteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2828

18/03/2025

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