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Dado oficial do INPI

iiMMii

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

iiMMii

ST13

BR500000938186701

Classe

28

Pedido

938186701

Registro

938186701

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/02/25
  2. Publicação18/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

26/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. H. (pessoa física)

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

29.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Blocos de armar [brinquedos]BonecasBonecosBrinquedos antiansiedadeBrinquedos antiestresseBrinquedos de pelúciaBrinquedos para animais de estimaçãoBrinquedos para festasBrinquedos de montarCasinhas de criança para brincarChocalhos [brinquedos]FantochesMarionetesMóbiles [brinquedos]Miniaturas de brinquedosMiniaturas de veículosNaninhas para bebêsPiões [brinquedos]Quebra-cabeçasRoupas de bonecasUrsos de pelúciaCartas colecionáveis para jogosCartas de baralhoDominósGamãoJogos de construçãoJogos de damasJogos de mesaJogos de salãoTabuleiros de damasTabuleiros de xadrezXadrezConsoles de videogamesConsoles portáteis de videogamesControles [joystick] para videogamesControles para consoles de jogosFilmes protetores adaptados para telas de jogos portáteisJogos portáteis com tela de cristal líquidoVeículos de brinquedo de controle remotoVideogamesAparelhos para exercícios físicosAparelhos para musculaçãoBicicletas fixas para exercícioCama elásticaCaneleiras [artigos desportivos]Cintos de halterofilia [artigos desportivos]Coquilhas de proteção para esportesExtensores para exercíciosExtensores peitorais para exercíciosHalteresJoelheiras [artigos desportivos]Luvas de boxeLuvas de golfeLuvas para jogosPesos [halteres]Trampolins [artigos desportivos]Cordas para raquetesLançador de bolas de tênisRaquetesRedes para tênisBoias de braçoColetes de nataçãoLuvas com membranas para nataçãoNadadeiras para nataçãoObjetos infláveis para piscinasPranchas de surfePranchas para stand up paddleRoupa de banho para esportes aquáticosBalões de festaChapéus de festa em papelConfeteLança-confetes para festasNeve artificial para árvores de NatalPiñatasSinos para árvores de Natal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2828

18/03/2025

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